Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 18 jul 2024
  • Notícia

Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras 

Desde 2015, a Lei das Domésticas estabelece que a responsabilidade de comprovar a jornada real de trabalho é do empregador. Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse princípio ao reconhecer a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenar o empregador a pagar horas extras. 

O que diz a Lei Complementar 150/2015 sobre a jornada de trabalho?

A Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015) tornou obrigatório o registro do horário de trabalho para empregados domésticos, independentemente do número de empregados. Isso significa que cabe ao empregador manter registros precisos da jornada de trabalho de seus funcionários, seja seja manual, mecânica ou eletronicamente.

| O registro de ponto doméstico: responsabilidades e deveres para patrões e empregadas

Caso da cuidadora: jornada de revezamento 24×24

Na ação em questão, uma cuidadora contratada para cuidar da esposa do empregador relatou que sua jornada era de 24×24 horas, com apenas 15/20 minutos de intervalo, trabalhando de segunda a domingo sem horas extras ou compensação. O empregador, por outro lado, alegou que ela trabalhava em jornada 12×36 horas e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.

Decisão do Tribunal: a importância do registro de jornada

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) inicialmente indeferiram as horas extras solicitadas pela cuidadora, argumentando que caberia a ela provar que sua carga horária era diferente da contratada e registrada. Eles destacaram que a Lei do Trabalho Doméstico permite a contratação no sistema de compensação 12×36, sem pagamento de horas extras.

Contudo, em um recurso de revista, o ministro Augusto César destacou que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT, que exigia que a cuidadora provasse sua jornada, contrariava esse entendimento, resultando na decisão unânime de reconhecer as horas extras alegadas pela trabalhadora.

Responsabilidade do empregador no registro de jornada

A decisão do TST reforça a responsabilidade do empregador doméstico de manter registros detalhados e precisos da jornada de trabalho dos empregados. Sem esses registros, a presunção é de que a jornada alegada pelo trabalhador é verdadeira, podendo resultar em condenações por horas extras não pagas. Além disso, o empregador deve garantir a integridade e a precisão das informações registradas no ponto, sem realizar alterações indevidas ou manipulações que possam comprometer a veracidade dos registros. Isso inclui o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas ao registro de ponto, tais como jornadas de trabalho, horas extras e intervalos legais.

Para os empregados domésticos, essa decisão é um importante reforço dos seus direitos. A ausência de registros de jornada por parte do empregador pode facilitar a validação de reivindicações por horas extras e outros direitos trabalhistas.

Você já conhece o Ponto Legal? 

Felizmente, existem recursos disponíveis para ajudar os empregadores domésticos a cumprir suas obrigações legais de forma eficiente e sem complicações. Para simplificar e otimizar essa tarefa no emprego doméstico, a Doméstica Legal desenvolveu o aplicativo Ponto Legal, uma ferramenta eletrônica disponível para Android e iOS. O aplicativo oferece diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente. 

Quer saber como funciona o Ponto Legal? Fale com um de nossos especialistas em emprego doméstico.

Falar com a Doméstica Legal

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar