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  • 22 jul 2022
  • Dicas

Benefícios previdenciários: direitos da empregada doméstica garantidos por lei

A Lei Complementar 150/2015 garantiu aos trabalhadores domésticos direitos como qualquer outro trabalhador de carteira assinada. Por lei, todo trabalhador doméstico tem benefícios previdenciários garantidos por lei, porém seguem algumas regras para recebimento. 

Neste conteúdo, reunimos os benefícios previdenciários garantidos por lei ao trabalhador doméstico e quais são as situações que garantem o seu recebimento. 

 

Benefícios previdenciários garantidos ao trabalhador doméstico

O empregado doméstico que exerce a profissão de forma regularizada, ou seja, de carteira assinada e com as contribuições previdenciárias em dia, é segurado obrigatório da Previdência Social nas seguintes categorias:

  • Salário-família
  • Acidente de trabalho
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Aposentadoria
  • Salário-maternidade

 

Salário-família no emprego doméstico

O salário-família no emprego doméstico é uma remuneração complementar para a empregada doméstica que possui filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. 

Para garantir o recebimento do benefício, a empregada doméstica deve apresentar a certidão de nascimento de seu filho ao patrão, que no que lhe concerne, deverá atualizar o dado no eSocial para concessão do salário-família.

O valor é pago por dependente, conforme salário mensal da doméstica. O valor é abatido mensalmente na guia DAE do eSocial. O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador.

Confira o valor atual do salário-família e suas regras

 

Acidente de trabalho

Quando um acidente acontece no local de trabalho, machucando de alguma forma o trabalhador, ou alguma doença é produzida/desencadeada em função de condições especiais relacionadas às atividades desenvolvidas, o patrão doméstico tem a responsabilidade de avisar à Previdência Social através da CAT.

Isso é fundamental para que o empregado fique amparado financeiramente pelo auxílio por incapacidade acidentária durante o período em que precisar ficar afastado do emprego para sua recuperação. Para que o benefício seja concedido, a contribuição deve ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Conheça o manual de segurança no trabalho

 

Auxílio por incapacidade temporária

Conhecido popularmente como auxílio-doença, o benefício é garantido ao trabalhador que por algum problema de saúde, mediante comprovação médica, precisar se afastar de suas atividades. 

Conforme a lei, a Previdência Social paga o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena. Para o assegurado garantir o benefício, é preciso agendar perícia junto ao INSS e apresentar atestado médico. Para que o empregado possa receber o benefício previdenciário, ele deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.

Auxílio-doença é pago pela previdência social

 

Aposentadoria

O trabalhador doméstico tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e por invalidez

Tempo de contribuição: o empregado precisa ter a carência mínima exigida de 180 contribuições mensais, completar 30 anos de contribuição (para o sexo feminino) ou 35 anos (para o sexo masculino). 

Idade: será concedida ao trabalhador doméstico quando ele completar 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais. 

Invalidez: será devida quando for diagnosticado a incapacidade do trabalhador de exercer suas funções, mediante a exame médico-pericial a cargo do INSS, e será devida a contar do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Caso o aposentado por invalidez retorne voluntariamente às suas atividades, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

 

Salário-maternidade

Quando a empregada doméstica engravida, ela tem direito ao salário maternidade durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e terminando 91 dias depois dele, considerando também o dia do parto. 

Para gerar o salário-maternidade, são consideradas as seguintes situações: o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso (comprovado mediante atestado médico) e a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Para o pagamento deste benefício previdenciário, não é exigido carência, ou seja, não existe um número mínimo de contribuições mensais para que a empregada possa requerer o benefício. 

O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social. O valor é correspondente ao último salário de contribuição, sem qualquer ônus para o empregador.

 

Seu trabalhador doméstico se enquadra em alguns desses requisitos?

Fale com a doméstica legal, lhe auxiliaremos em qualquer processo que você precise, inclusive comunicar um desses benefícios ao eSocial.

Falar com a Doméstica Legal

  • Benefícios previdenciários

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