Os empregadores domésticos podem utilizar gratuitamente a partir desta quarta-feira, dia 17, a calculadora exclusiva da Doméstica Legal que deduz o INSS do empregador do Imposto de Renda 2016. O cálculo pode ser bem complexo, já que passa por diversas variáveis como: data de admissão do trabalhador, eventuais demissões e afastamentos por motivos de saúde, o que altera o valor final da dedução cabível em cada caso.
O objetivo é ajudar o patrão doméstico a minimizar erros que podem levar para a malha fina da Receita Federal, além de evitar gastos com a terceirização de contadores para a realização desta tarefa.
Quem pode deduzir o INSS da empregada doméstica
Para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.182,20 é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2014 até dezembro de 2015, gozado uma férias e não tenha nenhum afastamento. A estimativa é de que mais de 620 mil empregadores recebam a dedução, somando mais de R$ 732 milhões, usando como referência a quantidade de empregadores domésticos que deduziram o INSS no Imposto de Renda 2015.
O Brasil conta atualmente com 1.423.464 empregadores e 1.625.198 empregados domésticos que trabalham de carteira assinada, de acordo com dados da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal. Isto significa que se houvesse uma adesão integral dos empregadores formais ao modelo de declaração completa, a dedução poderia somar mais de R$ 1,5 bilhão.
Apenas os empregadores que optarem pela utilização do modelo completo de declaração do Imposto de Renda terão o direito de deduzir o INSS. Além disso, o abatimento será realizado sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado por empregador.
“Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual é a opção mais vantajosa caso a caso”, recomenda o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino.
Critérios adotados para a dedução
A dedução será calculada com base nos salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2014 e novembro de 2015. Por este motivo, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. A dedução representará uma economia de até 8% nos gastos mensais com emprego doméstico, considerando as despesas do empregador com tributos e encargos trabalhistas.
Já quem paga mais do que um salário mínimo ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, a base de cálculos utilizada será sempre o salário mínimo. Outro ponto de atenção para o empregador na hora do cálculo é o reajuste do mínimo federal, que aconteceu em novembro de 2015, passando de R$ 724,00 para R$ 788,00. A alteração deste valor interfere diretamente na base de cálculo do INSS.
O que muda na declaração do IR 2016
Outra particularidade da declaração deste ano é a alteração da alíquota de contribuição patronal ao INSS no emprego doméstico. Até o mês de setembro de 2015 a parte do patrão no recolhimento do INSS era de 12% e a partir do mês de outubro de 2015 passou para 8%, obedecendo a uma das determinações da PEC das Domésticas. As diferenças na porcentagem devem ser levadas em consideração na hora do cálculo do valor a ser restituído.
A Calculadora de Imposto de Renda da Doméstica Legal está adequada a todas estas particularidades. O intuito é simplificar o cálculo, permitindo que mesmo os empregadores que são leigos em legislação trabalhista e contabilidade façam as contas sem dificuldades e de acordo com as determinações da Receita Federal.
Datas importantes na agenda do Imposto de Renda 2016
A Receita Federal anunciou que o programa dedicado ao envio das declarações do IR 2016 dos contribuintes será liberado na próxima quinta-feira, dia 25/02. Os cidadãos já poderão fazer o download do programa de transmissão da Receita Federal a partir da data divulgada, mas só poderão iniciar o envio das declarações a partir do dia 1º de março.