Nos últimos meses o assunto que mais gerou dúvidas e causou polêmicas no emprego doméstico foi a situação da empregada doméstica gestante, que por lei, precisa ser afastada do trabalho sem prejuízo de salário sob trabalho à distância. Contudo, a categoria não tem como exercer o teletrabalho.
O Instituto Doméstica Legal buscou junto ao Congresso Nacional mudar a legislação vigente de forma que patrão e empregada doméstica não sejam prejudicados. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, mas pelo fato do Senado ter alterado o texto, o Projeto de Lei 2058/2021, voltou para a Câmara dos Deputados, e infelizmente não foi votado.
A votação ainda pode ocorrer após o retorno do recesso parlamentar, prevista para o início de fevereiro. Em função deste fato, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, enviou ainda em dezembro de 2021, no dia 20, o pedido de uma Medida Provisória ao presidente da república para alterar a Lei 14.151, que não foi atendido até o momento.
Com isso, a maior dúvida para 2022 é: como proceder com a doméstica que engravidar?
A empregada doméstica gestante pode retornar às atividades presenciais em 2022?
A Lei 14.151/2021, de 12 de maio de 2021, que afasta a gestante das atividades presenciais:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”
O texto ainda diz que a situação deve durar “durante a emergência de saúde pública de importância nacional”, causada pelo Covid-19, sem previsão de encerramento. Portanto, a Lei segue em vigor.
Sendo assim, a empregada doméstica não pode retornar ao trabalho presencial em 2022, até que a legislação sofra alterações.
E a doméstica gestante que já tomou as vacinas?
Não há embasamento legal para retorno da empregada doméstica gestante que já está vacinada até mesmo com a 3ª dose contra o Covid-19.
A luta do Instituto Doméstica Legal
O resultado prático da Lei 14.151, desde a sua criação, é o aumento de demissões de mulheres. Também, a discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e, principalmente para os patrões domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de suas empregadas afastadas por gravidez.
Outra consequência negativa são as várias ações na justiça de empresas e patrões domésticos prejudicados, e a justiça tem dado ganho para os empregadores.
Vale destacar, que o Instituto Doméstico Legal, desde que a Lei 14.151 foi criada, foi e é contrário que o patrão assuma integralmente o salário da gestante afastada, principalmente por quê no emprego doméstico não há a possibilidade de trabalho remoto. Em agosto, o Instituto deu entrada na Comissão Participativa Legislativa em uma sugestão de Projeto de Lei, aprovado e virou o PL 3073/2021, pedindo que todo o custo, durante o período de gestação, fosse do INSS.
Em 2022 essa luta continua e esperamos apresentar em breve os resultados.