*Atualizada em 17/07/2020
Em função da pandemia causada pelo Covi-19, uma opção para o empregador doméstico é a criação de um Banco de Horas, esta medida está na MP 927/2020, publicada em março deste ano. Essa é uma das possibilidades apresentadas pelo governo na MP 927, conheça mais possibilidades clicando aqui, para preservação do trabalho e renda durante o enfrentamento da crise causada pelo coronavírus.
Para formalizar o banco de horas, o empregador doméstico precisa estar atento às regras, saiba quais são elas!
Jornada de trabalho no emprego doméstico
No trabalho doméstico a jornada de trabalho pode ser de três maneiras:
Jornada integral: quando o trabalhador tem carga horária semanal de até 44 horas, com limite de oito horas diárias;
Jornada parcial: quando a carga horária semanal é de até 25 horas, sendo seis horas diárias;
Escala 12×36: o empregado doméstico trabalha 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso.
Controle de ponto é uma obrigação legal
O empregador precisa ficar atento ao controle de ponto do empregado doméstico, pois é estabelecido em lei (Lei Complementar 150/2015) que isso seja cumprido por algum meio, seja manual ou eletrônico. A Doméstica Legal possui uma ferramenta gratuita para controle de ponto chamada Ponto Legal, acesse agora clicando aqui.
Com esse controle regular, o empregador consegue saber possíveis atrasos e se organizar junto com a empregada para que não ocorra nenhum débito na jornada de trabalho.
Quando a trabalhadora chega atrasada, por exemplo, o patrão pode pedir uma compensação no mesmo dia, ou seja, ela ficará até mais tarde para compensar o período de atraso em proporção de tempo equivalente.
O Banco de Horas no trabalho doméstico
Durante a pandemia o empregador doméstico tem ficado perdido sobre qual medida tomar com o trabalhador. E quem colocou o funcionário em casa, pode criar um sistema de banco de horas, onde os dias não trabalhados podem gerar horas no banco e, consequentemente, dias a serem trabalhados no futuro.
Também serve para os dias trabalhados extras, podendo gerar uma folga para o trabalhador em algum dia de sua preferência, a ser combinado entre ambas as partes. Existem duas maneiras para controlar o banco de horas:
Horas negativas: são registradas quando o empregado deve horas ao patrão, que serão convertidas em horas extras a serem compensadas.
Horas positivas: o banco registra carga horária positiva quando o empregado trabalha além da jornada acordada.
Prazo para criação de banco de horas durante a pandemia
A MP 927 teve sua validade encerrada no dia 19 de julho de 2020. É importante destacar que mesmo após o encerramento da MP, o empregador também tem a opção de criar um banco de horas para a empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150 e suas regras. Saiba mais.
Ficou com dúvidas?
A Doméstica Legal tem uma equipe preparada para te ajudar com todas as questões legais e burocráticas, além de te auxiliar para que o seu empregado esteja sempre dentro da lei. Chama a gente para uma conversa!