Com a publicação da Medida Provisória n.º 1.046 em abril de 2021, o empregador doméstico pode antecipar as férias da empregada doméstica mesmo que ela não tenha completado um ano de trabalho de residência, o que chamamos de período aquisitivo completo. Este acordo, permitido por lei, tem particularidades que o empregador doméstico precisa ficara tento para não cometer erros.
Reunimos os principais pontos que merecem a atenção do empregador doméstico ao fazer um acordo de adiantamento de férias da empregada doméstica.
Como funciona a antecipação de férias no emprego doméstico?
O empregador deverá comunicar ao emprego a antecipação das férias com 48h de antecedência. O período não poderá ser gozado em um período inferior a 5 dias corridos.
O empregador também poderá conceder férias a empregada ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
As antecipações de períodos futuros de férias poderão ser negociadas entre empregador e trabalhador através de acordo individual escrito.
Atenção: domésticas que pertencem ao grupo de risco deverão ser priorizados para o gozo de férias.
Em caso de rescisão contratual, os valores das férias que não foram antecipadas deverão ser pagos no caso de pedido de demissão.
O prazo para o acordo de antecipação de férias é de 120 dias a partir da data de publicação da Medida Provisória, em 27 de abril de 2021.
Como deve ser feito o pagamento das férias?
O pagamento da remuneração das férias antecipadas poderá ser feito até o 5.º dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias. Ou 2 dias antes do início do gozo, caso o empregador prefira.
Quanto ao adicional de um terço relativo às férias, no caso de antecipação do período, o valor poderá ser pago após a concessão, a critério do empregador até a data em que é devido o 13.º salário. Já a conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário dependerá da anuência do empregador.
E quanto a empregada completar um de casa, como ficam as férias?
Quando o empregador doméstico for fazer o acordo, é de extrema importância ressaltar que as férias estão sendo antecipadas. Isso quer dizer que quando o período aquisitivo for completo, a empregada doméstica não poderá tirar férias, pois esta já foi adiantada.
Para tirar férias novamente, ela deverá completar mais um período aquisitivo.