Na categoria do emprego doméstico, considera-se trabalho noturno aquele exercido entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. Geralmente esse horário de trabalho é cumprido por cuidadoras de idosos e que precisam dar conta de medicação e ficar atenta às necessidades especiais do indivíduo cuidado.
Para o trabalho noturno, a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece dentre os direitos dos trabalhadores, está a remuneração no trabalho noturno superior à do diurno.
A empregada doméstica tem direito a intervalo durante o trabalho noturno?
Sim! A doméstica tem direito a hora de intervalo nas seguintes condições:
- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
A empregada dorme no trabalho precisa de vale-transporte?
A empregada que dorme no trabalho de segunda a sexta-feira e nos finais de semana retorna para casa, tem direito ao vale-transporte. O mesmo vale para folgas e feriados.
São permitidos descontos?
Somente os referentes aos direitos trabalhistas da doméstica como INSS e Imposto de Renda se houver. O empregador não pode descontar do salário da empregada valores correspondentes a alimentação, moradia ou produtos de limpeza.
A doméstica que trabalha em horário noturno tem direito a folga?
Toda empregada doméstica tem direito a folgas, incluindo as que dormem no trabalho. A Lei estabelece que deve haver uma folga a cada 6 dias de trabalho, de preferência aos domingos.
A empregada também tem direito a folgar em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme sua região.