O novo piso salarial do estado do Rio de Janeiro foi sancionado na última sexta-feira, dia 10 de março. O novo valor, R$ 1.136,53 representa um aumento de 8% em relação ao piso anterior, R$ 1052,34. O aumento equivalente à R$ 84,19 para cada mês e é válido desde de 1º de janeiro – ou seja, os empregadores precisam fazer o pagamento de forma retroativa.
Veja abaixo em qual caso você se encaixa, se o aumento é necessário e como aplicá-lo corretamente no salário do seu empregado doméstico:
Empregados que recebem R$ 1.052,34
Empregados que recebem exatamente o piso salarial decretado em 2016 (R$ 1052,34) precisam obrigatoriamente ter seu salário atualizado para o novo valor e receberem a diferença retroativa à 01 de janeiro de 2017.
Os empregadores precisam estar atentos à quaisquer particularidades nas folha de pagamento anteriores (janeiro e fevereiro) de seus empregados, assim como demais descontos rotineiros: horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, faltas e etc. Estes lançamentos devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado (ou descontado, no caso de faltas, atrasos e outros).
O mesmo vale para eventual pagamento de férias e rescisão de contrato: a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente e a rescisão deve ser complementada com uma “rescisão complementar”.
Empregados que recebem entre R$ 1.052,35 e R$ R$ 1.136,52
Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.052,34) e menos que o novo piso (R$ 1.136,53) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é exclusivamente efetuar a atualização com base no novo valor. No entanto, é recomendável, aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,28%) sobre o salário atual, embora não exista obrigatoriedade legal (desde que o salário final não fique abaixo do piso de R$ 1.136,53).
Já os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.136,53) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Os empregadores precisam estar atentos à quaisquer particularidades nas folha de pagamento anteriores (janeiro e fevereiro) de seus empregados, assim como demais descontos rotineiros: horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, faltas e etc. Se o salário de referência para estes cálculos for inferior ao novo piso, estes lançamentos devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado (ou descontado, no caso de faltas, atrasos e outros).
O mesmo vale para eventual pagamento de férias e rescisão de contrato: a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente e a rescisão deve ser complementada com uma “rescisão complementar”.
Importante: Se o salário de referência para estes cálculos for superior ao novo piso, a correção retroativa (do salário e dos lançamentos na folha de pagamento) não é obrigatória.
Empregados que recebem salário proporcional ou trabalham em jornada parcial
Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial (até 25 horas de trabalho) ou por escala pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Da mesma forma, o aumento retroativo obrigatório deve ser aplicado em 8% do valor atual.
Clientes Doméstica Legal
Clientes da Doméstica Legal no Plano Classic contam com nosso suporte trabalhista especializado para auxiliar nos cálculos retroativos e demais lançamentos. Clientes dos planos Personal e Exclusive não precisam se preocupar, os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.
Passo a passo para calcular diferença de salário
Veja o passo a passo para operar a funcionalidade Reajuste Retroativo de Salário no sistema da Doméstica Legal.
Passo 1:
Logado no sistema da Doméstica Legal selecione o empregado para o qual deseja aplicar o reajuste retroativo, em seguida clique no botão “Iniciar rotinas trabalhistas”
Passo 2:
Clique no botão ‘Anotações na CTPS”
Passo 3:
No menu escolha a opção “Alteração de salário/ cargo”
Passo 4: Alteração Salário e Cargo
4.1-Informe a data do aumento 01/03/2017
4.2 – Informe o novo salário
4.3 – Informe o motivo do aumento como “Reajuste Retroativo”
4.4 – Informe mês e ano em que o reajuste será aplicado
4.5 – Informe o Cargo do Empregado
Passo 5:
Após inserir as informações, basta o empregador clicar no botão confirmar. Automaticamente todos os cálculos retroativos ao período informado serão incluídos na folha de pagamento relativa ao empregado selecionado.
Passo 6:
Após este procedimento o empregador deverá clicar no menu, na opção “Pagamentos”/ Mensal
Passo 7:
Selecione o mês desejado e clique em calcular.
Passo 8:
Será exibido o recibo mensal informado o valor da diferença salarial. Basta clicar em Emitir Recibo
Após calcular a diferença de salário, o empregador deve atualizar o salário da empregada também no eSocial.
Passo a passo para reajustar o salário do empregado doméstico no eSocial
1 – Logado no eSocial, o empregador deve clicar na opção “trabalhador”, que fica no menu superior e em seguida na opção “Gestão de Trabalhadores”.
2 – Selecionar o empregado que deseja alterar o salário
3 – Clique na opção “Dados contratuais”
4 – Clique em “Alterar Dados Contratuais”.
5 – No campo “Data de início de vigência da alteração” colocar a data a partir da qual vale o reajuste salarial, variando de acordo com cada caso.
6 – O eSocial enviará uma mensagem reportando que as alterações serão validadas. Clicar em “Continuar”.
7 – No campo “Salário fixo” deverá inserir o novo salário bruto do empregado.
8 – Clique em salvar e o salário estará alterado no sistema.