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  • 15 mar 2017
  • Dicas

Salário mínimo das domésticas 2017: como conceder o reajuste no Rio de Janeiro

O novo piso salarial do estado do Rio de Janeiro foi sancionado na última sexta-feira, dia 10 de março. O novo valor, R$ 1.136,53 representa um aumento de 8% em relação ao piso anterior, R$ 1052,34. O aumento equivalente à R$ 84,19 para cada mês e é válido desde de 1º de janeiro – ou seja, os empregadores precisam fazer o pagamento de forma retroativa.

Veja abaixo em qual caso você se encaixa, se o aumento é necessário e como aplicá-lo corretamente no salário do seu empregado doméstico:

 

Empregados que recebem R$ 1.052,34

Empregados que recebem exatamente o piso salarial decretado em 2016 (R$ 1052,34) precisam obrigatoriamente ter seu salário atualizado para o novo valor e receberem a diferença retroativa à 01 de janeiro de 2017.

Os empregadores precisam estar atentos à quaisquer particularidades nas folha de pagamento anteriores (janeiro e fevereiro) de seus empregados, assim como demais descontos rotineiros: horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, faltas e etc. Estes lançamentos devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado (ou descontado, no caso de faltas, atrasos e outros).

O mesmo vale para eventual pagamento de férias e rescisão de contrato: a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente e a rescisão deve ser complementada com uma “rescisão complementar”.

 

Empregados que recebem entre R$ 1.052,35 e R$ R$ 1.136,52

Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.052,34) e menos que o novo piso (R$ 1.136,53) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é exclusivamente efetuar a atualização com base no novo valor. No entanto, é recomendável, aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,28%) sobre o salário atual, embora não exista obrigatoriedade legal (desde que o salário final não fique abaixo do piso de R$ 1.136,53).

Já os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.136,53) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.

Os empregadores precisam estar atentos à quaisquer particularidades nas folha de pagamento anteriores (janeiro e fevereiro) de seus empregados, assim como demais descontos rotineiros: horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, faltas e etc. Se o salário de referência para estes cálculos for inferior ao novo piso, estes lançamentos devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado (ou descontado, no caso de faltas, atrasos e outros).

O mesmo vale para eventual pagamento de férias e rescisão de contrato: a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente e a rescisão deve ser complementada com uma “rescisão complementar”.

Importante: Se o salário de referência para estes cálculos for superior ao novo piso, a correção retroativa (do salário e dos lançamentos na folha de pagamento) não é obrigatória.

 

Empregados que recebem salário proporcional ou trabalham em jornada parcial

Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial (até 25 horas de trabalho) ou por escala pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Da mesma forma, o aumento retroativo obrigatório deve ser aplicado em 8% do valor atual.

 

Clientes Doméstica Legal

Clientes da Doméstica Legal no Plano Classic contam com nosso suporte trabalhista especializado para auxiliar nos cálculos retroativos e demais lançamentos. Clientes dos planos Personal e Exclusive não precisam se preocupar, os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.


Passo a passo para calcular diferença de salário

Veja o passo a passo para operar a funcionalidade Reajuste Retroativo de Salário no sistema da Doméstica Legal.

 

Passo 1:

Logado no sistema da Doméstica Legal selecione o empregado para o qual deseja aplicar o reajuste retroativo, em seguida clique no botão “Iniciar rotinas trabalhistas”

Clique para ampliar

Passo 2:

Clique no botão ‘Anotações na CTPS”

Clique para ampliar

Passo 3:

No menu escolha a opção “Alteração de salário/ cargo”

Clique para ampliar

Passo 4: Alteração Salário e Cargo

4.1-Informe a data do aumento 01/03/2017

4.2 – Informe o novo salário

4.3 – Informe o motivo do aumento como “Reajuste Retroativo”

4.4 – Informe mês e ano em que o reajuste será aplicado

4.5 – Informe o Cargo do Empregado

Clique para ampliar

Passo 5:

Após inserir as informações, basta o empregador clicar no botão confirmar. Automaticamente todos os cálculos retroativos ao período informado serão incluídos na folha de pagamento relativa ao empregado selecionado.

Clique para ampliar

Passo 6:

Após este procedimento o empregador deverá clicar no menu, na opção “Pagamentos”/ Mensal

Clique para ampliar

Passo 7:

Selecione o mês desejado e clique em calcular.

Clique para ampliar

Passo 8:

Será exibido o recibo mensal informado o valor da diferença salarial. Basta clicar em Emitir Recibo

Clique para ampliar

 


 

Após calcular a diferença de salário, o empregador deve atualizar o salário da empregada também no eSocial.

 

Passo a passo para reajustar o salário do empregado doméstico no eSocial

 

1 – Logado no eSocial, o empregador deve clicar na opção “trabalhador”, que fica no menu superior e em seguida na opção “Gestão de Trabalhadores”.

Clique para ampliar

2 – Selecionar o empregado que deseja alterar o salário

Clique para ampliar

3 – Clique na opção “Dados contratuais”

Clique para ampliar

4 – Clique em “Alterar Dados Contratuais”.

Clique para ampliar

5 – No campo “Data de início de vigência da alteração” colocar a data a partir da qual vale o reajuste salarial, variando de acordo com cada caso.

Clique para ampliar

6 – O eSocial enviará uma mensagem reportando que as alterações serão validadas. Clicar em “Continuar”.

Clique para ampliar

7 – No campo “Salário fixo” deverá inserir o novo salário bruto do empregado.

Clique para ampliar

8 – Clique em salvar e o salário estará alterado no sistema.

Clique para ampliar
  • piso salarial, Rio de Janeiro

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