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  • 02 set 2019
  • Notícia

Confira as obrigações do empregador doméstico no mês de setembro

Com o encerramento do mês de agosto, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.

Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.

 

Dia 6 de setembro, sexta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de agosto.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.


Dia 6 de setembro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de agosto.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

 

Calendário do empregador doméstico 2019

A Doméstica Legal preparou um guia para o empregador doméstico poder se manter atualizado durante o ano e não perder nenhuma data importante.

Confira o Calendário do empregador doméstico para 2019!

  • DAE, eSocial, Pagamento de salário

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