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  • 27 jan 2017
  • Notícia

Conheça a tabela do Salário-Família 2017 da doméstica

Dilvulgado o reajuste da tabela do Salário-Família para 2017. Os empregadores domésticos que recebem remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43 e possuem filhos ou equiparados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade têm direito ao benefício.

São duas quotas separadas por faixa de remuneração. O valor é pago mensalmente pela Previdência Social, ou seja, não é um gasto do empregador doméstico. No entanto, a quota a que o empregado faz jus deve ser paga todos os meses junto com o salário, pelo empregador que reembolsará o valor junto à Previdência Social, por meio do DAE (Documento de Arrecadação Social). O valor será abatido do boleto a ser pago.

Para que o empregador garanta o seu ressarcimento do valor pago relativo ao salário família, deverá informar a condição de beneficiário do salário família junto ao site do eSocial.

 

Veja a tabela:

REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)

VALOR DA QUOTA

(R$)

Não superior a 859,88

44,09

Superior a 859,88 e igual ou inferior a 1.292,43

31,07

 


A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.

  • INSS, salário família 2017, Salário-família

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