
Com a globalização e o aumento da mobilidade internacional, cresce também a presença de trabalhadores estrangeiros no mercado doméstico brasileiro. Para quem está pensando em contratar um empregado estrangeiro para serviços domésticos, é fundamental entender as particularidades dessa modalidade, especialmente em 2025, quando algumas regras migratórias e trabalhistas foram atualizadas.
Se liga no que você precisa saber para fazer tudo certo, evitar dor de cabeça e garantir um vínculo legal e transparente.
1. Documentação necessária: vistos, autorizações e CPF
Não dá para contratar ninguém que não esteja regular no Brasil, né? Para empregados domésticos estrangeiros, o principal é verificar:
- Visto de trabalho: o trabalhador precisa ter um visto que permita exercer atividade remunerada no Brasil. Sem isso, o vínculo será irregular.
- Autorização de trabalho: em alguns casos, além do visto, é necessária uma autorização específica emitida pela Polícia Federal.
- CPF: o Cadastro de Pessoa Física é obrigatório para qualquer registro trabalhista, então o empregado estrangeiro precisa estar com o CPF em mãos.
Fique ligado: contratar alguém sem essa documentação pode gerar multa e complicações legais.
2. Registro no eSocial: procedimentos específicos
O sistema eSocial não deixa passar nada — e para empregados estrangeiros, o processo é um pouco diferente:
- Ao cadastrar o trabalhador no eSocial, é necessário informar dados sobre a nacionalidade e o tipo de visto.
- O sistema vai pedir documentos extras para comprovar a regularidade do trabalhador.
- O cadastro irregular pode gerar notificações e multas para o empregador.
Ou seja, atenção redobrada na hora do registro!
3. Direitos trabalhistas: igualdade para trabalhadores nacionais e estrangeiros
Aqui não tem “jeitinho”. Os direitos garantidos pela Lei Complementar n.º 150/2015, que regula o trabalho doméstico, valem para todos, independentemente da nacionalidade:
- salário proporcional à jornada;
- FGTS, férias, 13º salário e demais benefícios;
- jornada máxima de 44 horas semanais, com possibilidade de jornada parcial;
- aviso-prévio, seguro desemprego (em algumas situações), e direitos previdenciários.
Importante: o empregador não pode oferecer condições inferiores para trabalhadores estrangeiros, sob pena de ser acusado de discriminação.
4. Cuidados legais: evitar a contratação irregular
Contratar trabalhador em situação irregular é furada total. Além das multas que podem chegar a milhares de reais, o empregador ainda corre o risco de processos judiciais e complicações com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
Por isso, antes de fechar contrato, cheque toda a documentação e, se precisar, consulte um advogado ou serviço especializado em imigração e trabalho doméstico.
Vale a pena contratar estrangeiro?
Sim, desde que tudo seja feito com transparência e legalidade. Muitas vezes, trabalhadores estrangeiros trazem experiência, comprometimento e disposição que agregam muito no serviço doméstico.
Mas o segredo é: faça tudo certinho para não pagar caro depois!
Quer contratar um empregado doméstico estrangeiro sem erro e com segurança jurídica? Entre em contato com a Doméstica Legal e tire todas as suas dúvidas. Vamos ajudar você a fazer a escolha certa!