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  • 05 jun 2025
  • Dicas

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

Com a globalização e o aumento da mobilidade internacional, cresce também a presença de trabalhadores estrangeiros no mercado doméstico brasileiro. Para quem está pensando em contratar um empregado estrangeiro para serviços domésticos, é fundamental entender as particularidades dessa modalidade, especialmente em 2025, quando algumas regras migratórias e trabalhistas foram atualizadas.

Se liga no que você precisa saber para fazer tudo certo, evitar dor de cabeça e garantir um vínculo legal e transparente.

1. Documentação necessária: vistos, autorizações e CPF

Não dá para contratar ninguém que não esteja regular no Brasil, né? Para empregados domésticos estrangeiros, o principal é verificar:

  • Visto de trabalho: o trabalhador precisa ter um visto que permita exercer atividade remunerada no Brasil. Sem isso, o vínculo será irregular.
  • Autorização de trabalho: em alguns casos, além do visto, é necessária uma autorização específica emitida pela Polícia Federal.
  • CPF: o Cadastro de Pessoa Física é obrigatório para qualquer registro trabalhista, então o empregado estrangeiro precisa estar com o CPF em mãos.

Fique ligado: contratar alguém sem essa documentação pode gerar multa e complicações legais.

2. Registro no eSocial: procedimentos específicos

O sistema eSocial não deixa passar nada — e para empregados estrangeiros, o processo é um pouco diferente:

  • Ao cadastrar o trabalhador no eSocial, é necessário informar dados sobre a nacionalidade e o tipo de visto.
  • O sistema vai pedir documentos extras para comprovar a regularidade do trabalhador.
  • O cadastro irregular pode gerar notificações e multas para o empregador.

Ou seja, atenção redobrada na hora do registro!

3. Direitos trabalhistas: igualdade para trabalhadores nacionais e estrangeiros

Aqui não tem “jeitinho”. Os direitos garantidos pela Lei Complementar n.º 150/2015, que regula o trabalho doméstico, valem para todos, independentemente da nacionalidade:

  • salário proporcional à jornada;
  • FGTS, férias, 13º salário e demais benefícios;
  • jornada máxima de 44 horas semanais, com possibilidade de jornada parcial;
  • aviso-prévio, seguro desemprego (em algumas situações), e direitos previdenciários.

Importante: o empregador não pode oferecer condições inferiores para trabalhadores estrangeiros, sob pena de ser acusado de discriminação.

4. Cuidados legais: evitar a contratação irregular

Contratar trabalhador em situação irregular é furada total. Além das multas que podem chegar a milhares de reais, o empregador ainda corre o risco de processos judiciais e complicações com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.

Por isso, antes de fechar contrato, cheque toda a documentação e, se precisar, consulte um advogado ou serviço especializado em imigração e trabalho doméstico.

Vale a pena contratar estrangeiro?

Sim, desde que tudo seja feito com transparência e legalidade. Muitas vezes, trabalhadores estrangeiros trazem experiência, comprometimento e disposição que agregam muito no serviço doméstico.

Mas o segredo é: faça tudo certinho para não pagar caro depois!

Quer contratar um empregado doméstico estrangeiro sem erro e com segurança jurídica? Entre em contato com a Doméstica Legal e tire todas as suas dúvidas. Vamos ajudar você a fazer a escolha certa!

Fale conosco!

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