O governo divulgou a nova tabela do INSS que será válida para as contribuições de 2016. Para os trabalhadores domésticos, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. O primeiro recolhimento com base nas novas porcentagens será feito sobre o salário de janeiro, que será pago em fevereiro.
As três faixas de contribuição previdenciária sofreram alterações. O teto salarial para os empregados que tinham desconto de INSS de 8% era de R$ 1.317,07, até o ano passado. Em 2016, entram para esta faixa de contribuição os trabalhadores que tiverem remuneração de até R$ 1.556,94. A faixa salarial que contribuía com 9% de INSS era válida para as remunerações compreendidas entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12. Em 2016 contribuirão com 9% de INSS os empregados que ganharem entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92. A faixa de contribuição mais alta, com 11% de alíquota, teve o teto ampliado, antes a porcentagem era válida para quem ganhava até R$ 4.390,24 agora inclui quem receber até R$ 5.189,82.
Já a parte da contribuição previdenciária que compete ao empregador se mantem fixada em 8%, independente do salário do empregado, conforme foi estabelecido pela Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico. Até outubro de 2015 os percentuais pagos pelo patrão também eram variáveis obedecendo a mesma lógica aplicada à alíquota do empregado, de acordo com a faixa salarial.
Os empregadores que desejarem, já podem gerar o DAE de janeiro, com os cálculos baseados na tabela atualizada, por meio do sistema do eSocial. A alteração foi feita nesta quarta-feira, dia 13, portanto os boletos de janeiro gerados antes desta data não devem ser pagos, já que foram calculados com base na tabela antiga. Quem fez a emissão do documento antes da atualização deve refazer para garantir que o recolhimento esteja de acordo com as novas porcentagens estabelecidas.
Veja o que mudou na tabela de contribuição entre 2015 e 2016:
Tabela válida a partir de janeiro de 2016:
Salário de contribuição | Descontar do empregado | Parte do empregador | Total recolhido |
Até 1.556,94 | 8,00% | 8,00% | 16,00% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9,00% | 8,00% | 17,00% |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11,00% | 8,00% | 19,00% |
A partir da competência outubro/2015, o empregado doméstico passa a ter o direito ao Salário Família. O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. | |
Remuneração Mensal | Quota |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Tabela com as alíquotas de 2015:
Mês | Salário de contribuição | Desconto do segurado |
Outubro/2015 a Dezembro/2015. O INSS do Empregador Doméstico era uma alíquota fixa de 8%. | Até 1.317,07 | 8,00% |
De 1.317,08 até 2.195,12 | 9,00% | |
De 2.195,13 até 4.390,24 | 11,00% | |
Janeiro/2015 a Setembro/2015. O INSS do Empregador Doméstico era uma alíquota fixa de 12%. | Até 1.317,07 | 8,00% |
De 1.317,08 até 2.195,12 | 9,00% | |
De 2.195,13 até 4.390,24 | 11,00% |