
Apesar de ser um assunto delicado, é importante que o empregador doméstico esteja preparado para lidar corretamente com situações como o falecimento de seu empregado. Além da dor da perda, esse momento exige atenção a alguns procedimentos legais que precisam ser seguidos com responsabilidade e sensibilidade.
O que diz a legislação sobre o falecimento do empregado?
O contrato de trabalho doméstico é, por natureza, personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido ou continuado em caso de falecimento do trabalhador. Por isso, o vínculo empregatício é encerrado automaticamente no dia do óbito.
No eSocial, o encerramento do vínculo deve ser registrado por meio do evento “S-2299 – Desligamento”, com o motivo “Falecimento do Empregado”. Nesse caso, a data do desligamento deve coincidir exatamente com a data do falecimento, mesmo que o empregador só tenha tomado conhecimento do ocorrido em um momento posterior.
Informar qualquer outra data, ainda que por engano, pode ser considerado descumprimento das obrigações legais, conforme previsto na Portaria MTP nº 671/2021.
Por que isso é tão importante?
Registrar corretamente a data de falecimento no sistema do eSocial é essencial não só para cumprir a legislação trabalhista, mas também para garantir que os dependentes do trabalhador tenham acesso ao benefício de pensão por morte de forma mais rápida.
Quando há erro ou atraso na informação da data de desligamento, isso pode gerar pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que dificulta o reconhecimento do direito à pensão junto ao INSS e atrasa o acesso dos dependentes a esse benefício tão necessário nesse momento difícil.
Há verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado?
Não. Como o contrato se extingue automaticamente com o falecimento, não há aviso-prévio, multa do FGTS ou outras verbas rescisórias tradicionais.No entanto, é importante que o empregador pague as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário referente aos dias trabalhados até a data do falecimento;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, acrescidas de ⅓;
- salário-família, se aplicável;
- horas extras, caso o empregado tenha realizado horas extras no período;
- adicional de insalubridade e adicional noturno, se o empregado tiver direito a esses adicionais;
- FGTS referente ao mês que antecedeu o falecimento;
- outras verbas específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.
Além disso, deve ser feito o depósito do FGTS referente ao último mês trabalhado.
Esses valores podem ser requeridos pelos herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial ou outro documento que comprove o direito ao recebimento.
Como a Doméstica Legal pode ajudar?
A Doméstica Legal orienta os empregadores em todas as etapas do processo, incluindo:
- preenchimento correto do eSocial;
- regularização da documentação;
- esclarecimento de dúvidas sobre direitos e obrigações em caso de falecimento.
Se você está passando por essa situação ou deseja se preparar para lidar com ela de forma correta, entre em contato com nossa equipe. Cuidar da formalização é também uma forma de respeito e dignidade com quem prestou seus serviços com dedicação.