Todo fim e início de ano, o empregador doméstico tem obrigações legais que precisam ser cumpridas no prazo para não correrem o risco de pagar multas e ficar em débito com a receita. E já no início de janeiro, a partir do dia 1 de janeiro, a Receita Federal libera o programa para envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano de 2021.
A DIRF 2021 referente ao ano-calendário 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s de 26 de fevereiro de 2021 (último dia útil de fevereiro).
Todo empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2021?
Não, nem todos. Somente aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
1 – O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 (pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão);
2 – O empregador que tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2020.
Qual o objetivo da DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita pelo empregador doméstico para informar à Receita Federal os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2020. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.
De acordo com a Receita Federal, a apresentação da DIRF 2021 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros ou caso o empregador tenha pago mais que R$ 28.559,70 em 2020.
Atraso na entrega da DIRF 2021
A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).
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