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  • 18 jan 2023
  • Notícia

DIRF 2023: patrão doméstico precisa ficar atento aos prazos para envio

O patrão doméstico precisa entregar a DIRF 2023 se o seu trabalhador doméstico teve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRFF) em pelo menos um pagamento realizado em 2022, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão. Comumente o IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos. 

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior. 

Qual o prazo para entregar a DIRF 2023?

O patrão doméstico tem até o dia 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s para entregar a DIRF.

O que acontece se o patrão doméstico não transmitir a DIRF 2023 no prazo?

Se por algum motivo o patrão não conseguiu entregar a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, sofrerá as seguintes penalidades: 

  • Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso; 
  • Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada.

Passo a passo gratuito para ajudar o patrão doméstico com a DIRF 2023

Para ajudar os patrões domésticos nesta tarefa sem precisar de um contador, a Doméstica Legal criou um passo a passo gratuito. Baixando este passo a passo você ficará sabendo: 

✅ Como emitir o Informe de Rendimentos; 

✅ Como identificar o IRRF; 

✅ Se você precisa ou não enviar a DIRF; 

✅ O que fazer, caso tenha a obrigação de enviar a DIRF.

Baixar passo a passo

Para o patrão doméstico que não quer ter esse trabalho, a Doméstica Legal pode te ajudar!

A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. 

Fale com um consultor, ele irá te orientar!

  • DIRF 2023

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