A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica condenada a registrar a carteira de trabalho de uma funcionária contratada para trabalhar em sua casa de praia.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que trabalhava todas as segundas, quartas e sextas-feiras e aos sábados e domingos, quando os patrões estavam na casa da praia. Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março (alta temporada), disse que trabalhava de segunda a domingo, e que sua remuneração era paga mensalmente.
Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a doméstica deve ser registrada se for prestar serviços mais de duas vezes por semana. Além disso, o pagamento era feito mensalmente, no caso analisado pelo TST, o que caracteriza vínculo.
— Diarista é pagar por dia. E naquele dia tem que dar um recibo. O fato de pagar mensalmente, mesmo que ela fosse umsa vez por semana, descaracteriza o conceito de diarista — explica Avelino.