Desde que a Lei Complementar 150 entrou em vigor em outubro de 2015, o emprego doméstico só cresceu no país. Além de ter uma doméstica, muitos empregadores também mantém uma diarista. Entretanto, com a crise econômica que assola o país, alguns empregadores escolhem ter somente uma diarista, pensando ser mais econômico. Mas o que é melhor? Uma empregada doméstica ou uma diarista? Veja a seguir:
A relação entre o contratante e a diarista
Conforme estabelece a lei, a diarista é a profissional que trabalha menos de três vezes na semana e não cria vínculo empregatício, por isso o contratante precisa estar sempre atento para que não aconteça nenhum desacordo entre as partes. Por trabalhar menos vezes na semana, o contratante pode pensar que ter uma diarista será mais barato do que uma empregada formalizada. Mas alguns pontos nessa relação entre contratante e diarista não são tão vantajosos assim:
1 – É recomendado ao empregador que o pagamento pelos serviços seja feito no dia da diária, mediante a assinatura de recibo, feito em duas vias, com o valor acordado pela diária;
2 – Como a diarista não tem a carteira de trabalho assinada, ela acaba não sendo contribuinte do INSS e, às vezes, não contribui de forma autônoma por não ter dinheiro suficiente para arcar com as despesas. A diarista quando não é contribuinte do INSS não tem direito a nenhum benefício previdenciário, que é garantido por lei.
3 – A diarista não possui uma carga horária fixa, sendo recomendado efetuar um acordo entre contratante e diarista para que a trabalhadora não exceda 8 horas por dia, mas também não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. É válido ressaltar que não existe horas extras para a diarista.
As vantagens de ter uma doméstica formalizada
O empregador que contrata uma doméstica e mantém ela formalizada evita problemas com a justiça trabalhista, garantias previdenciárias, afastamento por invalidez por parte da empregada e fiscalização do Ministério do Trabalho.
A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos por lei como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente trabalho e salário-família, todos de responsabilidade da Previdência Social.
Conheça os benefícios previdenciários garantidos por lei ao empregado doméstico
Formalizando a diarista
O valor da diária geralmente é acordado entre o contratante e a trabalhadora, porém a diarista fica desamparada em muitos aspectos. Às vezes, por achar que pode sair mais caro ter uma empregada doméstica, o empregador escolhe ter uma diarista. Entretanto, há uma opção para o contratante transformar a diarista em uma empregada formal, através da jornada parcial de trabalho.
A jornada parcial funciona da seguinte maneira: a lei permite que os empregadores escolham empregados em tempo parcial, isto é, a jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já na modalidade parcial, esse tempo não pode exceder 25 horas semanais, sendo no máximo 6 horas diárias. Quanto ao salário e demais benefícios, também são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada.
Sendo assim, o empregador pode formalizar a diarista dentro desse regime, além de garantir a doméstica todos os direitos devidos por lei.