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Doméstica Legal
  • 11 mar 2022
  • Notícia

Empregada doméstica gestante e vacinada já pode retornar ao trabalho presencial

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial no dia 10 de março a Lei 14.311, que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho durante o período de pandemia. Ficou determinado o retorno presencial das trabalhadoras após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses (mais reforço) ou dose única (mais reforço).

A nova regra altera a Lei 14.151/2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral, por parte do patrão, durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

 

Quando a empregada doméstica deve retornar ao trabalho?

Quando as duas doses mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 forem aplicadas;

Quando a dose única (Jansen) mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 for aplicada;

Com o encerramento do estado de emergência.

 

E a empregada doméstica que ainda não se vacinou?

A gestante que escolher não se vacinar deve-se considerar ser uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, sendo assim, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Neste termo, a trabalhadora se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo patrão doméstico.

A empregada grávida que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Participação do Instituto Doméstica Legal pela melhoria do emprego doméstica promove resultados positivos

Desde a criação da Lei 14.151 o Instituto foi contrário que o patrão doméstico assumisse integralmente o salário da gestante afastada, principalmente porque no emprego doméstico não há a possibilidade de trabalho remoto.

Em agosto de 2021, o presidente da Doméstica Legal deu entrada na Comissão Participativa Legislativa em uma sugestão de Projeto de Lei aprovado. Este projeto virou o PL 3073/2021 e pedia que durante o período da gestação, a doméstica fosse afastada pelo INSS, e que o patrão não arcasse com os custos de salário e afins.

O presidente da Doméstica Lega, Mario Avelino, gravou uma mensagem sobre o tema, confira.

  • doméstica gestante, doméstica grávida, Empregada doméstica gestante

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