O Ministério da Saúde publicou uma nova portaria (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPT/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022) que reduz de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores que tenham testado positivo para Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, o texto ainda diz que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou RT-LAMP, ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
A redução do afastamento para sete dias também é válida para casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos (para febre) e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Existe teletrabalho para a empregada doméstica?
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritário de teletrabalho (trabalho em casa), entre outros pontos. Já o documento atual diz que, para casos suspeitos ou confirmado da Covid-19, o patrão pode adotar o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações, porém, a categoria do emprego doméstico não tem a possibilidade de trabalho à distância. Recomendamos que para casos suspeitos, o patrão afaste a doméstica e solicite um exame.
Empregada doméstica precisou de afastar, quem paga esses dias?
No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.
Portanto, ao ser afastada por suspeita de Covid ou até mesmo com um resultado positivo, a doméstica deve procurar um médico para que com um atestado, solicite os dias de afastamento ao INSS.
Veja as regras para pagamento de afastamento da doméstica pelo INSS