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  • 08 abr 2020
  • Notícia

Empregada doméstica pode solicitar auxílio emergencial de R$ 600?

A realidade do emprego doméstico ainda acompanha tempos passados, onde o trabalhador exerce suas funções de forma informal. Sabemos que existem muitos empregadores domésticos preocupados em mudar essa realidade em nosso país, mas ainda há muitos que mantém o trabalhador na informalidade. E nesse período de crise, como fica a renda desse trabalhador?

Além do profissional doméstico na informalidade, há milhares de diaristas. Esta profissional é que exerce suas funções até 2 dias na semana e não gera vínculo de emprego, e também fica desassistida financeiramente durante o período de isolamento social. Com isso, o governo federal liberou o auxílio emergencial, visando cobrir parte da renda desses trabalhadores por três meses, no valor de R$ 600,00.

Há regras para que o benefício seja liberado. Ainda tem dúvidas sobre como funciona? Nós vamos te explicar. Confira!

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Doméstica de carteira assinada não se qualifica para receber o benefício. É preciso se enquadrar em UMA das condições:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Atenção!

  1. A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
  2. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família;
  3. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Por quanto tempo o auxílio emergencial será pago?

O benefício terá duração, inicialmente, de três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país.

Recebo bolsa-família, posso receber o auxílio?

Pode sim, e neste caso não será necessário se inscrever para o recebimento. Basta acompanhar o calendário de pagamentos.

O que preciso fazer para receber o benefício?

O primeiro passo é verificar se você está inscrito no CadÚnico, a consulta pode ser pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo do Meu CadÚnico e pelo telefone 111, informando o CPF, os sistema identifica na mesma hora se você tem ou não direito. Identificou que está inscrito? Beleza, é só aguardar o pagamento que será feito automático

Agora se você verificou que não está inscrito, não tem problema. Você vai no site da Caixa e se inscreve lá, a verificação se você está apto a receber o auxílio será feita por lá. Também é possível fazer pelo aplicativo para Android e iOS. 

Este é um momento delicado onde muitos hackers tem aproveitado para lançar aplicativos fakes e roubar dados. Então é preciso redobrar a atenção, os links aqui concedidos são os divulgados oficialmente pelo governo. 

Quando e como será feito o pagamento?

O calendário divulgado é para as três parcelas, e será da seguinte forma:

1ª parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela no dia 09 de abril;
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos recebe no dia 14 de abril;
  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

2ª parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

3ª parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.

Tenho uma conta em um banco de minha preferência, posso cadastrar para receber por ela?

Pode sim, só ficar atento ao calendário de pagamento. Ah, e não será cobrado taxa alguma para o depósito ser feito direto em sua conta.

Vai dar tudo certo, conte conosco para o que precisar!

Fonte: G1

  • auxílio emergencial, diarista, empregada doméstica, informalidade

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