A realidade do emprego doméstico ainda acompanha tempos passados, onde o trabalhador exerce suas funções de forma informal. Sabemos que existem muitos empregadores domésticos preocupados em mudar essa realidade em nosso país, mas ainda há muitos que mantém o trabalhador na informalidade. E nesse período de crise, como fica a renda desse trabalhador?
Além do profissional doméstico na informalidade, há milhares de diaristas. Esta profissional é que exerce suas funções até 2 dias na semana e não gera vínculo de emprego, e também fica desassistida financeiramente durante o período de isolamento social. Com isso, o governo federal liberou o auxílio emergencial, visando cobrir parte da renda desses trabalhadores por três meses, no valor de R$ 600,00.
Há regras para que o benefício seja liberado. Ainda tem dúvidas sobre como funciona? Nós vamos te explicar. Confira!
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Doméstica de carteira assinada não se qualifica para receber o benefício. É preciso se enquadrar em UMA das condições:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Atenção!
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família;
- Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Por quanto tempo o auxílio emergencial será pago?
O benefício terá duração, inicialmente, de três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país.
Recebo bolsa-família, posso receber o auxílio?
Pode sim, e neste caso não será necessário se inscrever para o recebimento. Basta acompanhar o calendário de pagamentos.
O que preciso fazer para receber o benefício?
O primeiro passo é verificar se você está inscrito no CadÚnico, a consulta pode ser pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo do Meu CadÚnico e pelo telefone 111, informando o CPF, os sistema identifica na mesma hora se você tem ou não direito. Identificou que está inscrito? Beleza, é só aguardar o pagamento que será feito automático
Agora se você verificou que não está inscrito, não tem problema. Você vai no site da Caixa e se inscreve lá, a verificação se você está apto a receber o auxílio será feita por lá. Também é possível fazer pelo aplicativo para Android e iOS.
Este é um momento delicado onde muitos hackers tem aproveitado para lançar aplicativos fakes e roubar dados. Então é preciso redobrar a atenção, os links aqui concedidos são os divulgados oficialmente pelo governo.
Quando e como será feito o pagamento?
O calendário divulgado é para as três parcelas, e será da seguinte forma:
1ª parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela no dia 09 de abril;
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos recebe no dia 14 de abril;
- Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
2ª parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
3ª parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.
Tenho uma conta em um banco de minha preferência, posso cadastrar para receber por ela?
Pode sim, só ficar atento ao calendário de pagamento. Ah, e não será cobrado taxa alguma para o depósito ser feito direto em sua conta.
Vai dar tudo certo, conte conosco para o que precisar!
Fonte: G1