Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora.
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.
Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso?
Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados.
Conheça as jornadas de trabalho existentes no emprego doméstico
E o descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve recair preferencialmente aos domingos. Porém, está é uma sugestão ao empregador, que pode conceder folga ao empregado nos demais dias da semana.
Basicamente, descanso semanal remunerado é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.
É importante lembrar que a doméstica mulher, deverá haver folgas aos domingos quinzenalmente. Já os trabalhadores domésticos homens, deverá ser feito um revezamento mensal.
A hora de almoço fica como para quem trabalha aos sábados?
Se a jornada de trabalho aos sábados for de somente 4 horas, a doméstica não tem intervalo. Caso a jornada de trabalho seja entre 4 e 6 horas, deverá ter um intervalo de 15 minutos.
O horário de almoço está incluso nas 8 horas diárias de trabalho?
O intervalo para almoço é um período fora das 8 horas trabalhadas, pois como o nome já diz, é um período para o trabalhador. Para simplificar: se a jornada diária de trabalho da doméstica for de 8 horas, ela terá mais um período (a combinar com o empregador) para intervalo de almoço além das horas de trabalho. O período pode ser de 30 minutos até 2 horas (para quem mora no local de trabalho).