No ano de 2020 e parte de 2021, o patrão doméstico pode fazer acordos que permitiam a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário da empregada doméstica. Era preciso que o empregador fizesse um acordo com a doméstica, comunicasse ao Ministério da Economia e ao eSocial, desta maneira o governo pagaria o salário da trabalhadora de acordo com as regras liberadas.
Porém, muitos patrões escolheram não fazer nenhum acordo e decidiram deixar a empregada doméstica em isolamento em casa, pagamento normalmente o salário mensal devido. Outros optaram pela redução de jornada. Agora no final do ano, dúvidas surgiram. São elas:
Minha empregada ficou afastada, mas não suspendi o contrato de trabalho. Preciso pagar o 13º salário integral?
Sim. Se não pagar, está correndo o risco de uma ação trabalhista. O patrão teve a oportunidade de realizar o acordo de suspensão pelo Governo, onde o período que a empregada estivesse afastada, não contaria para os cálculos do 13°. No entanto, muitos patrões domésticos escolheram manter a doméstica em isolamento, pagando seu salário por conta própria. Neste caso, precisa sim pagar o 13º salário integral.
Coloquei a doméstica em redução de jornada durante a pandemia, preciso pagar o 13º salário integral?
Sim. A MP 1.045/2021 permite que as empresas e empregadores domésticos reduzam a jornada dos trabalhadores. Porém, a Medida Provisória determina que a redução do tempo de serviço não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro. Ela estabelece que o todo o trabalhador, seja empresarial ou doméstico, receba o 13º salário integral em caso de redução de jornada e salário.
VALE LEMBRAR:
Prazos para pagamento do 13º salário parcelado
30 de novembro: pagamento da primeira parcela.
20 de dezembro: pagamento da segunda parcela.
Pagamento integral em única parcela
30 de novembro: essa é a data limite para o empregador que desejar pagar o 13º de uma única vez.
Cuidado com os prazos!
Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor.
Tem dúvida em relação a este assunto?
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