O Projeto de Lei 3073/2021 que muda as regras da Lei 14.151 de maio de 2021, que obriga patrões, incluindo os domésticos, a afastarem a empregada gestante para exercer suas atividades à distância sem prejuízo de salário, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia. Além de arcar com o salário da doméstica, por lei o empregador também deve recolher os devidos encargos trabalhistas (INSS e FGTS). Contudo, no emprego doméstico não há a possibilidade de trabalho remoto.
Desde o dia 11 de agosto que o Projeto de Lei está para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Instituto Doméstica Legal teve participação fundamental na criação do Projeto de Lei
No dia 31 de agosto do corrente mês, a Comissão de Legislação Participativa – CLP da Câmara, aprovou a Sugestão 10/2021 do Instituto Doméstica Legal, virando o Projeto de Lei 3073/2021, que propõe que o INSS pague o salário da empregada gestante durante o período de pandemia no lugar do empregador doméstico, como determina a Lei 14.151, que está em vigor desde o dia 12 de maio de 2021.
Enquanto isso não acontece, o Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, orienta que o empregador entre na justiça para tentar recuperar o salário gasto com a trabalhadora afastada. Em vários estados brasileiros, juízes estão dando ganho de causa ao patrão.
Na opinião de Avelino, essa será uma forma também de pressionar o governo a mudar a lei criada para proteger a gestante, mas vem gerando discriminação com as mulheres no mercado de trabalho. “Muitos empregadores estão despedindo suas funcionárias com medo que engravidem”, diz Mario, acrescentando que desde o dia 31 de agosto a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados Federais, aprovou a Sugestão, 10/2021 do Instituto Doméstica Legal, que virou o Projeto de Lei 3073/2021.
Presidente da Doméstica Legal luta por melhorias no emprego doméstico
“Parece que a Câmara dos Deputados, para não desagradar o governo, não põem em votação. Parece esperar que pelo menos 70% da população esteja vacinada, para que esse projeto caduque, só que enquanto isso, que paga o ônus é o empregador doméstico e as empresas que já contribuem para o INSS, justamente para suprir estas situações. Eu recomendo que os empregadores entrem com uma ação na justiça contra o INSS para que ele pague essas despesas e reembolse o que o patrão já pagou. Talvez com as ações o congresso tenha uma atitude”, afirma o presidente da Doméstica Legal.
Mario explica que a Sugestão apresentada pela ONG, é que a diarista contribuinte ao INSS, também seja beneficiada, além de qualquer mulher gestante que seja contribuinte autônoma ou individual, que não possa exercer o trabalho a distância.