Aproximadamente dois milhões de trabalhadores domésticos poderão recuperar suas perdas financeiras com a revisão do Fundo de Garantia. Por isso, o Instituto Doméstica Legal e o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador juntaram forças para uma Ação Coletiva.
Quais são as perdas financeiras do Fundo de Garantia?
Desde janeiro de 1999 o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela Taxa Referencial (TR) — inferior aos índices de inflação e com isso o Fundo de Garantia perde valor.
Quando será o julgamento da ação?
O Supremo Tribunal Federal definiu para o dia 20 de abril a data do julgamento da referida ação. A proposta é que seja realizada a troca da taxa de atualização monetária de TR para o INPC. Os interessados têm até o último dia de março para se inscrever.
Como o trabalhador doméstico pode participar da ação coletiva?
Para participar da ação coletiva é necessário associar-se à ONG. Clique na imagem abaixo e saiba mais!
Trabalhador doméstico tem direito garantido ao Fundo de Garantia
Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) foi implementada, é legalmente obrigatório para o empregador doméstico depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica, com 3,2% de multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, desde 2.000 já era possível fazer um depósito de forma voluntária. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 270 mil empregadores já fizeram esse tipo de aporte em 2015. É possível afirmar, então, que muitos trabalhadores possuem mais de R$ 2.000 para receber.