O dia a dia do emprego doméstico e suas obrigações muitas vezes parece uma sopa de letrinhas com todas as siglas e nomes de documentos. Uma confusão comum entre os empregadores acontece na hora de diferenciar o NIS, NIT e PIS, o que cada uma destas siglas representa? A Doméstica Legal preparou uma explicação detalhada para ajudar os empregadores a acabarem de vez com as dúvidas.
O NIS
NIS significa Número de Identificação Social. Este registro é atribuído pela Caixa Econômica Federal às pessoas que serão beneficiadas por algum projeto social mas não estão cadastradas no PIS (Programa de Integração Social).
O NIS permite que seu portador se candidate aos programas sociais do governo como o Bolsa Família, por exemplo. O Número de Identificação Social está associado ao PIS e se destina aos trabalhadores do setor privado da economia.
Um cidadão que possui o cadastro no NIS e passa a trabalhar de carteira assinada pode utilizar este número para seu registro profissional em lugar do PIS. Ou seja, para finalidade de contratação, na prática não há diferença entre PIS e NIS, o empregador pode utilizar qualquer um para efetuar o registro.
Diferença entre NIS e NIT
NIT significa Número de Identificação do Trabalhador e pode ser obtido junto à Previdência Social. Este registro é destinado ao trabalhador autônomo, que nunca tenha trabalhado com carteira assinada, e serve para recolhimento do INSS. Se o empregador admitir um trabalhador que possua apenas o NIT já poderá fazer o cadastro normalmente no eSocial.