Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 10 nov 2016
  • Dicas

Empregador doméstico pode ajudar a prevenir acidentes com o trabalhador

Mensalmente o empregador doméstico paga o seguro-acidente de trabalho, o equivalente a 0,8%, sobre o salário do seu empregado doméstico. Este valor garante que o trabalhador estará amparado, caso sofra um acidente durante o seu expediente, ou mesmo nos trajetos de sua casa até o trabalho ou do trabalho até sua casa. Nestes casos, o empregado poderá se afastar por acidente de trabalho e ficar assegurado pelo INSS enquanto estiver impedido de exercer suas funções rotineiras.

Apesar do empregado contar com esta proteção, o empregador doméstico também tem a responsabilidade de evitar que os acidentes aconteçam por meio de iniciativas preventivas e fornecimento de equipamentos de segurança. Medidas simples podem preservar a integridade física do trabalhador, sua ausência no trabalho e os transtornos do empregador em substituir o empregado durante o afastamento para se recuperar do acidente.

 

Acidentes domésticos

De acordo com a secretaria de saúde pública, 4 em cada 10 acidentes graves acontecem dentro de casa, que é justamente o ambiente de trabalho da empregada doméstica. Dos acidentes, 50% acontecem com líquidos quentes e 33% com líquidos inflamáveis, outros fatores comuns também são cortes, quedas e choques elétricos.

As principais causas são imprudência e distração. Os empregadores podem minimizar estar situações orientando o trabalhador e fornecendo equipamentos de proteção individual (EPI). O empregador não deve em hipótese alguma solicitar que o trabalhador realize tarefas que ponham sua vida em risco eminente, como limpar vidraças pelo lado de fora, se pendurar em alturas ou mexer em rede elétrica. O empregado também não pode ser obrigado a desempenhar uma função que vá além da sua capacidade física.

Equipamentos simples como botas de borracha, luvas e máscaras já evitam problemas comuns como escorregões, alergias e contaminação por produtos químicos. Ao entregar os equipamentos o empregador deve fornecer um termo de entrega que deve ser assinado e datado pelo empregador e pela empregada. Se o trabalhador se recusar a utilizar os equipamentos fornecidos e se acidentar o empregador não será responsabilizado.

  • acidente de trabalho, acidente doméstico, acidentes de trabalho, prevenir acidentes

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025
consultoria trabalhista para empregadores domésticos

Cansado de tantas dúvidas sobre o emprego doméstico? Contrate nossa consultoria e evite erros no emprego doméstico

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar