Empregadores domésticos que quiserem acordar com seus empregados domésticos a suspensão temporária de contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, com parte do salário sendo paga pelo governo, tem até o dia 30 de julho para aderir a uma dessas medidas previstas na MP 936/2020. A medida foi publicada em primeiro de abril deste ano para evitar demissões em massa, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Além das possibilidades apresentadas na MP 936, a MP 927 permitiu que o empregador antecipasse as férias da doméstica mesmo que o período aquisitivo não estivesse completo, a antecipação de feriados e banco de horas.
Como funciona a redução de jornada de trabalho e salário no emprego doméstico?
A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e o patrão não pode escolher adotar esta medida por conta própria, o empregado precisa estar de acordo. A redução de jornada e salário pode ser aplicada por até 90 dias no emprego doméstico, e durante esse tempo, o empregador paga somente os valores devidos a redução escolhida, a outra parte do salário do trabalhador é paga pelo governo.
Para que isso aconteça, após acordar com o empregado, o empregador precisa comunicar ao Ministério da Economia em até 10 dias a sua decisão. Desta forma, a solicitação será processada em até 30 dias e o pagamento será liberado para o empregado.
Confira aqui como fazer a comunicação ao Ministério da Economia
É importante lembrar que o empregador só pode fazer este acordo com o empregado e comunicar o órgão responsável, até o dia 30 de julho de 2020.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho do trabalhador doméstico?
O empregado doméstico poderá ter o contrato suspenso por até 60 dias, podendo começar com 30 dias e depois o empregador prorrogar por mais 30. A decisão precisa ser acordada entre as duas partes e também comunicada ao Ministério da Economia.
Saiba como fazer a prorrogação do da suspensão do contrato de trabalho
É importante lembrar que o empregador só pode fazer este acordo com o empregado e comunicar o órgão responsável, até o dia 30 de julho de 2020.
Outras medidas que o empregador doméstico pode tomar enquanto durar a quarentena
Outras medidas que podem ser adotadas pelo empregador doméstico e permitidas pela MP 927/2020 são a antecipação de férias, licença do trabalho para posterior compensação nas férias, ou compensação em dias úteis e até mesmo compensação em feriados futuros. Também é possível reduzir a jornada de trabalho sem redução de salário e adotar uma escala de trabalho.
Para todas essas ações, a Doméstica Legal criou o Kit de documentos: medidas contra o coronavírus no trabalho doméstico, que você pode baixar cada arquivo, individualmente e gratuitamente, clicando aqui.