Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 14 jan 2016
  • Dicas

Entenda as diferenças entre o aviso prévio indenizado e trabalhado para domésticas

Quando um empregador decide romper o vínculo de emprego com um empregado doméstico é necessário que haja o período de aviso prévio, que é direito de todo trabalhador. O período que pode variar entre 30 e 90 dias e serve para que o empregado comece sua organização pessoal para recolocação no mercado e ao mesmo tempo para que o empregador preencha a vaga deixada em aberto.

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado e quem decide é o empregador. Se a opção for por indenizar o empregado funciona assim: a pessoa deixa de trabalhar no mesmo dia em que recebe a carta de demissão. A partir deste momento, o empregador terá 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo 1 salário integral do empregado, equivalente à remuneração pelo aviso prévio.

Caso a opção seja pelo aviso prévio trabalhado então o empregado permanece em suas atividades normais por mais 30 dias, caso tenha trabalhado por até 1 ano para a mesma família. A partir do segundo ano de serviço prestado ao mesmo empregador são acrescentados 3 dias ao aviso prévio para cada ano trabalhado, limitado ao total de 90 dias trabalhados. A ampliação do tempo de cumprimento do aviso prévio foi estabelecida em 2011 pela Lei nº 12.506/11.

Durante o período do aviso prévio o empregado tem o direito de sair 2 horas mais cedo todos os dias ou de faltar os últimos sete dias corridos do período sem sofrer prejuízo no salário a ser recebido. Este tempo é compreendido como uma oportunidade para o trabalhador buscar uma nova ocupação.

  • aviso prévio, contrato de trabalho, demissão sem justa causa, direitos, rescisão

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025
obrigações do empregador doméstico

Obrigações do empregador doméstico em outubro: guia mensal completo

29 de setembro de 2025
FGTS doméstico em atraso

FGTS Doméstico em atraso: regularize até 31 de outubro de 2025

26 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar