A rotina de trabalho da empregada doméstica que engravida pode ser bastante alterada mesmo antes do nascimento do bebê, isto acontece em função de consultas médicas, exames e eventuais sintomas que causem mal-estar.
A gestação em si não é uma doença, portanto, na maioria dos casos não exige nenhum tipo de afastamento e a trabalhadora pode manter suas atividades e rotinas praticamente inalteradas, desde que o bom senso seja mantido por ambas as partes, afim de evitar atividades perigosas ou que exijam esforço excessivo.
As consultas do pré-natal são uma obrigação e um direito da gestante, assegurado pelo sistema de saúde pública (SUS), como parte de uma estratégia para reduzir as taxas de morte materna e neonatal. Mas quando se lida com saúde e especialmente um momento tão delicado da vida da mulher quanto a gravidez, alguns imprevistos podem acontecer, variando de pessoa pra pessoa, portanto, algumas gestantes podem precisar de mais cuidados médicos para assegurar que tudo corra bem.
Estas variáveis provocam dúvidas nos empregadores que não sabem como agir com relação as consultas de rotina da gestante e as ausências por mal-estar. Veja como agir em cada caso:
Consultas mensais do pré-natal
Toda gestante deve comparecer ao menos uma vez no mês ao médico para consulta e exames clínicos de rotina. As visitas ao obstetra, ou outros especialistas, pode ser mais frequente ao longo dos meses da gravidez, se o médico que acompanha a mulher julgar necessário. Nestes casos, o empregador não pode se opor ao comparecimento da trabalhadora às consultas ou exames.
Caso o médico conceda um atestado validando o dia de ausência da doméstica, este dia deve ser pago pelo INSS e o empregador não poderá registrá-lo como falta, mas sim como afastamento. No emprego doméstico a regra é diferente da adotada para os trabalhadores contratados por pessoas jurídicas. As faltas por motivo de saúde são pagas pelo INSS desde o primeiro dia. Para receber pela previdência, a doméstica precisa estar munido do atestado médico original e entrar em contato com a Previdência Social para agendamento de perícia.
Se o documento fornecido pelo médico for uma declaração de comparecimento à consulta, válido por algumas horas, a doméstica não fica formalmente dispensada do seu dia de serviço. Neste caso, o empregador pode optar, por liberalidade, conceder o restante do dia de folga para a trabalhadora sem efetuar nenhum tipo de desconto ou recebe-la para trabalhar o restante do expediente.
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