Para resolver essa situação provisoriamente, Mário Avelino, diretor da Ong Domestica Legal, dá a dica: guardar cópia do comprovante de pagamento autenticada. Por lei, o documento deve ser entregue, todo mês, pelo patrão ao empregado.
Jornal O Dia (25/07/2016) – Contribuição de empregadas domésticas continuam fora do cadastro do INSS