A Medida Provisória 936 publicada em 2020, permitia a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato. Os prazos foram sendo prorrogados no decorrer do ano e o salário era pago pelo governo com base no valor do auxílio-desemprego, podendo ser parte do salário ou ele todo, conforme o acordo feito entre empregador e trabalhador doméstico.
Com o acordo feito, o trabalhador doméstico adquiria uma estabilidade no emprego pelo mesmo período de duração do acordo. Isso quer dizer que: se foi feito um acordo de suspensão ou redução pelo prazo, por exemplo, de 200 dias, a doméstica tem garantia do emprego pelos mesmos dias após o acordo encerrar.
Contudo, existe uma brecha na Medida Provisória e a estabilidade pode ser prolongada, então o empregador doméstico precisa redobrar a atenção para não ser penalizado na justiça!
Quem tem direito a estabilidade prolongada?
Os trabalhadores domésticos que estão afastados recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença.
Assim sendo, a estabilidade para os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho poderá ter um período maior que a estabilidade de 12 meses, prevista na atual legislação, graças a uma brecha na Medida Provisória 936. A soma deve ser feita sempre com os 12 meses de estabilidades mais os meses previstos na MP, dependendo do acordo de cada um.
Já os trabalhadores que foram afastados por auxílio-doença, o contrato fica suspenso de forma automática, então esse período não pode ser contabilizado para a estabilidade. Dessa forma, se o empregado ficou, por exemplo, 3 meses, afastado por auxílio-doença, esse período não será contabilizado para a contagem da estabilidade. A estabilidade volta a ser contabilizada quando o afastamento encerrar.
Fonte: SINPRO-DF
A doméstica está nessa estabilidade, mas quero rescindir o contrato. Como proceder?
Por lei, o empregador doméstico não pode rescindir o contrato até o fim do período de estabilidade que se enquadre no citado acima.