O mês de Abril é “mais curto” devido a três feriados nacionais: Sexta-feira santa em 14/04 (Sexta-feira), Tiradentes em 21/04, e Páscoa em 16/04. Conheça as datas e como proceder com seus empregados domésticos.
No dia 14 de abril é celebrada a sexta-feira santa e a data é feriado nacional. No dia 21 de abril é o comemorado o Dia de Tiradentes, também considerado feriado nacional. Ambas as datas caem em sextas-feiras (seguidas) e o empregador que desejar que seu empregado doméstico trabalhe no dia do feriado (um ou os dois) deverá combinar previamente com o trabalhador a disponibilidade para a data, além de remunerar o dia trabalhado em dobro. Outra opção é combinar uma folga extra para compensar o dia trabalhado, desde que seja dentro do mesmo mês. Pela lei, o empregado tem direito de folgar quando o feriado abranger a cidade em que trabalha.
No dia 16 de abril é comemorada a Páscoa, feriado religioso e nacional. Empregados domésticos cujo a carga horária de trabalho inclua o domingo também são contempladas pelos benefícios do feriado e devem ser remunerados em dobro ou receberem uma folga, a ser concedida no mesmo mês.
Feriado estadual no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro conta com mais um feriado no mês: dia 23, domingo. É comemorado o dia de São Jorge, e de acordo com o Projeto de Lei 339/2007, a data tem abrangência estadual. As regras para trabalho no dia do feriado são válidas se o local de trabalho do empregado for dentro do estado e empregados que normalmente trabalham no domingo também tem direito à folga ou remuneração em dobro.
O que diz a legislação
LEI 339/2007
ART. 1º – FICA INSTITUÍDO COMO FERIADO ESTADUAL, O DIA 23 DE ABRIL, “DIA DE SÃO JORGE“.
ART. 2º – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Art. 1o São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro