Existem algumas situações no emprego doméstico que precisam de atenção no que diz respeito às férias da empregada doméstica. Como muitos patrões domésticos vêm relatando à Doméstica Legal, existem alguns problemas relacionados ao atestado da empregada doméstica, ainda mais quando relacionado às férias.
Com isso, reunimos as principais informações para que patrões e domésticas possam agir conforme a legislação vigente e consigam reivindicar seus direitos junto aos órgãos do governo.
Atestado médico da empregada doméstica antes do início do gozo de férias
As férias da empregada doméstica estão programadas e do nada ela aparece com um atestado médico antes do início do gozo, o que o patrão deve fazer nessa situação? O início da concessão das férias deverá ser suspenso até que a doméstica esteja com a saúde reestabelecida. Quando ela retornar do afastamento, aí sim, poderá iniciar as férias.
Como as férias devem ser pagas 2 dias antes do início do gozo, e o atestado coincidir com o pagamento já feito, não haverá problemas, pois, os valores já terão sidos pagos.
É importante que o patrão fique atento quanto a reajuste salarial! Por exemplo, a doméstica recebeu as férias e o valor do salário era R$ 1.100, e ficou afastada por 3 meses. Porém, ao retornar, o salário passou para R$1.180, há uma diferença de R$ 80 mais 1/3 a ser pago.
Atestado durante o período de férias
Se a empregada está no período de gozo de férias e adoece, não há necessidade de apresentar atestado médico para justificar a sua ausência no trabalho, visto que não há atividades a serem exercidas durante o período de descanso. Desta forma, mesmo que a trabalhadora apresente um atestado, não surtira nenhum efeito durante as férias.
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O que acontece se a empregada doméstica apresentar atestado médico no retorno das férias?
Se após o período de férias a incapacidade de a trabalhadora continuar, o empregador deverá solicitar o atestado e orientar que a doméstica agende perícia médica junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.
Por exemplo:
Se a empregada doméstica está de férias e falta 10 dias para o seu retorno ao trabalho em 01/10/2021, e no dia 20/09/2021 vai ao médico e pega um atestado de 15 dias, neste caso serão 10 dias nas férias e 5 dias de atestado após a data prevista para seu retorno. Caso essa situação aconteça, o patrão doméstico deverá orientar a empregada a agendar a perícia e apresentar com o atestado médico, o recibo de férias. Desta maneira, o perito irá fazer o pagamento somente dos 5 dias em que a trabalhadora não estava de férias.
Quem paga os dias de atestado da empregada doméstica?
No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.
Porém, o Decreto nº 10.410 tem causado muita confusão. Então é preciso atenção! Confira as orientações da Doméstica Legal clicando aqui.
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Manual de Férias do Emprego Doméstico
Saber quantos dias de férias a empregada doméstica e como deve ser realizado o pagamento são temas que causam dúvidas em patrões e trabalhadoras domésticas.
Neste manual abordaremos tudo o que o empregador e o trabalhador doméstico precisam saber sobre as Férias no emprego doméstico.