Empregadas domésticas com acordo de suspensão do contrato de trabalho de forma temporária, devido a pandemia, não teriam os meses de suspensão inclusos para cálculo do 13º salário. Porém o ministro da economia recomenda que o pagamento seja feito de forma integral e sobre o valor integral do pagamento da trabalhadora doméstica (o valor registrado em carteira).
O empregador doméstico não tem obrigação legal de pagar o valor integral, mas devido ao período o qual temos vivido, a recomendação é que a doméstica não tenha prejuízo salarial, ainda mais no final do ano, período do ano que aumenta o índice de consumo devido as festas de encerramento de ano (Natal e Ano novo).
Quanto tempo a doméstica pode ficar com o contrato suspenso?
Pelas leis atuais, o prazo de suspensão de contrato é de até 180 dias (6 meses). Dessa forma, o 13º salário seria reduzido a metade.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo é baseado em avos, cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês será contabilizado com mais um avo. Então, se o empregado trabalhar 6 meses terá direito a receber 12/12 avos.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas:
30 de novembro: pagamento integral do 13º salário.
30 de novembro: pagamento da primeira parcela.
20 de dezembro: pagamento da segunda parcela (com descontos de INSS).
Preciso mesmo fazer o pagamento integral do 13º salário?
Não há obrigação legal que o empregador tenha que fazer o pagamento integral. Porém a recomendação do governo é que o pagamento seja feito no valor cheio e sobre o salário registrado em carteira para preservação da renda da doméstica.