Quando o empregador doméstico toma a decisão de contratar uma empregada doméstica, é preciso atenção quanto as tarefas que serão desenvolvidas pela trabalhadora. É preciso deixar registrado no contrato de trabalho como as funções deverão ser desempenhadas pelo trabalhador, para não correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.
Empregador e empregada possuem obrigações a serem cumpridas:
Empregador doméstico: cabe as obrigações regulares com datas especificas, mensais e anuais.
Empregada doméstica: cabe fazer o seu trabalho com compromisso, atenção e eficácia. Tratar sempre o empregador e demais familiares com respeito e educação, mantendo a privacidade do patrão sempre em sigilo.
A importância do contrato de trabalho no emprego doméstico
O contrato de trabalho é muito importante para que fique esclarecido entre as partes, as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho. Refletido na carteira de trabalho da doméstica, o contrato tem como objetivo registrar a experiência e período temporário, regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do empregador e doméstica. Mas vale destacar que ele não é obrigatório.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5121-05), a descrição sumária das atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos”.
Alterações no contrato
Pode acontecer casos no emprego doméstico, em que o empregador tem duas funcionárias: uma cozinheira e uma faxineira. Mas uma delas pede demissão e o empregador solicita os serviços a doméstica que permanece na residência. Isso é caracterizado como acúmulo de funções, e ocorre quando o trabalhador exerce outras atividades além das estabelecidas no contrato de trabalho. No estado de São Paulo existe base legal para pagamento extra nesta situação.
Caso a empregada aceite, é preciso que o empregador faça as devidas alterações no contrato de trabalho por meio de um contrato aditivo, com permissão da funcionária, estabelecendo as novas funções. Neste caso, a empregada pode ter direito à uma remuneração adicional pelas demais tarefas a serem desempenhadas.