Instituto do Rio de Janeiro traz diferentes recomendações neste período de quarentena, em uma cartilha online, sobre as novas medidas que o empregador doméstico pode adotar durante essa fase. A recomendação do especialista em emprego doméstico, Mario Avelino, é que o patrão não demita sua empregada, pois ainda é possível manter o emprego da funcionária.
Na cartilha também é possível encontrar diversos documentos: “É possível encontrar diversos documentos na cartilha, inclusive declarações para a doméstica que trabalha como cuidadora de idosos, poder se locomover durante esse período de quarentena” – diz Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.