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  • 23 fev 2024
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Interjornada: o que é e o que o patrão doméstico precisa saber sobre os intervalos da doméstica?

A jornada de trabalho do empregado doméstico é um aspecto fundamental que precisa ser bem compreendido tanto pelos empregadores quanto pelas empregadas. O respeito aos horários de trabalho e aos intervalos é essencial para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador, além de estar em conformidade com a legislação vigente. Neste artigo, vamos explorar o conceito de interjornada e o que os patrões domésticos precisam saber sobre esse tema.

Por isso, a legislação prevê a obrigatoriedade do controle de ponto, uma obrigação realizada pelos patrões domésticos, que devem registrar o horário de entrada e saída,  incluindo os intervalos intrajornada realizados ao longo do dia. Esse controle de jornada pode ser feito manualmente, de forma mecânica ou eletrônica, garantindo a precisão e a conformidade com a legislação vigente.

Entre os descansos previstos em lei para a empregada doméstica, está o intervalo interjornada, e que causa muitas dúvidas ao patrão doméstico. Continue lendo e entenda melhor!

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Segundo a legislação trabalhista, o empregado doméstico tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, o qual deve ser respeitado também nos finais de semana.

Esse intervalo é fundamental para garantir o descanso adequado do trabalhador, contribuindo para sua saúde física e mental.

| Saiba o que é intervalo intrajornada

O que acontece com o empregador caso esse intervalo não seja respeitado?

Se o patrão não respeitar o horário estabelecido em lei, o empregado garante o recebimento de horas extras de acordo com o entendimento do TST, que consta na Súmula 110 que dispõe: “Súmula 110 – No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

A Lei Complementar 150/2015 estabelece que: “Art. 15. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

A importância do controle de jornada

No mundo atual, onde a tecnologia desempenha um papel fundamental em nosso dia a dia, os aplicativos de ponto surgem como uma ferramenta valiosa para simplificar o controle de jornada. Um exemplo é o aplicativo Ponto Legal, desenvolvido pela Doméstica Legal, que oferece uma série de vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores domésticos.

O aplicativo Ponto Legal da Doméstica Legal está em total conformidade com a legislação que regulamenta os direitos e deveres do emprego doméstico. De acordo com a Lei Complementar 150/2015: “Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.” Isso significa que o empregador pode ficar tranquilo, pois estará em dia com suas obrigações trabalhistas, evitando riscos jurídicos.

Com o Ponto Legal, tanto o empregador quanto o trabalhador doméstico têm à disposição uma plataforma simples e intuitiva. O trabalhador pode registrar suas entradas e saídas de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de anotar em papel. O aplicativo registra automaticamente as informações, garantindo a exatidão dos dados.

Além disso, o patrão receberá notificações em tempo real sobre as marcações de entrada e saída do empregado diretamente em seu aplicativo, garantindo maior controle e segurança.

Quer saber mais sobre o app Ponto Legal? Fale com um de nossos consultores.
| Falar com consultor Doméstica Legal

  • interjornada, intervalo

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