A pandemia que chegou em 2020 trouxe muitas mudanças para o país, inclusive em sua legislação. Uma categoria afetada por mudanças foi o emprego doméstico.
Mesmo com vírus circulando, já existem vacinas e a doméstica gestante pode seguir trabalhando normalmente, desde que esteja vacinada. Saiba mais sobre o assunto.
Com toda essa situação, as dúvidas começaram a surgir, e uma delas é sobre a licença-maternidade da doméstica gestante.
Afinal, houve mudanças ou não nas regras da licença-maternidade?
A resposta é não! Nenhuma regra mudou.
Como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica?
Toda empregada doméstica de carteira assinada tem direito a 120 dias de licença remunerada, paga pela Previdência Social como salário-maternidade. A licença pode iniciar 28 dias antes de antecipar o parto, conforme orientação do médico.
Como ficam os encargos trabalhistas durante a licença-maternidade?
13º salário: o pagamento referente aos meses de afastamento também fica na responsabilidade da Previdência. Porém, se a empregada trabalhar mais de 15 dias no mês em que entrar de licença-maternidade, o patrão doméstico deverá pagar o avo do 13º deste mês.
Recolhimento de INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): durante o período de licença-maternidade, o patrão deve continuar recolhendo o INSS patronal mais o FGTS através da guia do eSocial.
Seguro acidente de trabalho e multa rescisória do FGTS: o patrão também deverá recolher esses encargos pelo DAE.
Como a empregada doméstica deve dar entrada no benefício?
A empregada deverá entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS, solicitar a licença-maternidade e agendar o atendimento. No dia marcado, a trabalhadora precisa comparecer no local marcado com atestado médico e a carteira de trabalho, além dos seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Documentos que comprovem os recolhimentos do INSS;
- Para casos de afastamentos vinte e oito dias antes do parto, deve-se apresentar atestado médico original, próprio para gestante;
- Certidão de nascimento do bebê;
- Em caso de guarda, ter em mãos o termo de guarda, com indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, ter em mãos a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
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