Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 17 jul 2020
  • Notícia

MP 927: medida do governo perde validade e causa impactos no emprego doméstico

A Medida Provisória 927/2020 publicada em março deste ano, com medidas que alteram as regras trabalhistas durante o período de pandemia foi retirada de pauta. Isso quer dizer que a MP não será mais válida a partir do dia 19 de julho de 2020. Dentre as medidas permitidas estão a antecipação de férias, banco de horas, antecipação de feriados e prorrogação do pagamento do terço constitucional de férias. Acordos feitos antes do dia 19 continuam válidos.

Esta medida não tem relação com a MP 936, que dispõe sobre as regras para a suspensão de contrato e redução de jornada e salário, nem com o Decreto 10.422, que aprovou a prorrogação da suspensão e redução, totalizando 120 dias de acordo feito entre empregador e empregado doméstico. O empregador que quiser aderir essas medidas, tem até o dia 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais sobre a prorrogação da Lei 10.422 clicando aqui

Quais acordos eram previstos na MP 927?

Acordo de Banco de Horas: quem colocou o funcionário em casa, poderia criar um sistema de banco de horas, onde os dias não trabalhados poderiam gerar horas no banco e, consequentemente, dias a serem trabalhados no futuro.

Antecipação de férias: a antecipação de férias era permitida até mesmo para trabalhadores domésticos que não tivessem completado o período aquisitivo (12 meses trabalhados).

Prorrogação do pagamento do terço constitucional de férias: o terço constitucional de férias, mediante antecipação de férias, teve o pagamento prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2020.

Feriados: os empregadores poderiam antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, podendo utilizar os dias de feriado para compensação do saldo em banco de horas.

Já fiz esses acordos, e agora?

O empregador que fez algum desses acordos não precisa se preocupar, a validade continua intacta. Mas a partir do dia 20 de julho, legalmente, não é mais permitido que o empregador e empregado firmem qualquer acordo relacionado a esta medida provisória.

Ainda posso fazer a suspensão do contrato e a redução de jornada e salário?

Pode sim! A suspensão e redução foram permitidas pela MP 936 e prorrogadas pelo Decreto 10.422, não tendo relação direta com a MP 927.

Doméstica Legal, preciso de ajuda!

Estamos aqui para te ajudar no que for preciso durante esse momento, qualquer dúvida, nos chame no chat online em nosso site. Estamos prontos para responder as suas dúvidas.

  • antecipação de férias, Banco de horas, Férias, MP 927, terço constitucional de férias

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025
DET

Empregador doméstico: fique atento às notificações do Ministério do Trabalho pelo DET

28 de abril de 2025
dia da empregada doméstica

Dia da Empregada Doméstica: valorize quem cuida do que é essencial

27 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar