O 13º salário para as empregadas domésticas constitui uma obrigação anual que exige atenção e estrito cumprimento por parte dos empregadores. O pagamento é comumente dividido em duas parcelas, sendo a segunda e última parcela do 13º com vencimento em 20 de dezembro.
Portanto, não esqueça dessa obrigação e fique atento aos encargos que precisam ser pagos, pois o não pagamento ou atraso dessa obrigação pode gerar multa para o patrão!
Encargos trabalhistas sobre a segunda e última parcela do 13º
O pagamento do 13º salário da empregada doméstica não se resume ao valor acordado. Incidem sobre a segunda e última parcela do 13º, encargos como INSS e FGTS, e desde 2015, esses recolhimentos devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.
A guia do 13º já está disponível no sistema do eSocial, com vencimento em 05 de janeiro de 2024. Este guia abrange o INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.
Consequências para o patrão que não paga ou atrasa o 13º salário
Atrasos no pagamento do 13º salário não apenas comprometem o cumprimento das obrigações legais, mas também afetam o ambiente de trabalho, podendo ser interpretados como falta de respeito pelo profissional.
O não pagamento ou atraso no 13º salário pode resultar em multa administrativa para o empregador doméstico, com um valor estipulado em R$170,25 por trabalhador.
Essa penalidade representa um ônus significativo que deve ser evitado, pois pode impactar consideravelmente as finanças do empregador.
Não corra riscos com a justiça do trabalho ou com pagamentos além do esperado no fim do ano! Conte com quem entende sobre a legislação do emprego. A Doméstica Legal garante o correto recolhimento de encargos e ainda fornece insights valiosos sobre as mudanças na legislação.