No dia 30 de abril de 2023, o atual governo divulgou uma Medida Provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que entrará em vigor no dia 1° de maio de 2023. A tabela apresenta um aumento na faixa de isenção do IR, impactando o trabalho doméstico, fazendo com que mais contribuintes fiquem isentos de pagar imposto. De acordo com cálculos do governo, aproximadamente 13,7 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida.
O empregado doméstico está sujeito a imposto de renda na fonte. Através desta tabela é possível calcular o valor a deduzir do empregado no seu recibo mensal e, posteriormente, o empregador como fonte pagadora deve recolher o valor através da DAE.
Confira a tabela mensal de Imposto de Renda a partir de maio de 2023
Fonte: Folha de São Paulo
Cálculo do Imposto de Renda por dedução legal ou desconto simplificado
O Governo editou a Medida Provisória possibilitando que o contribuinte desconte R$ 528,0 na base de cálculo do Imposto de Renda, ou utilize as deduções legais (INSS, pensão alimentícia, dependentes e outros).
Portanto, se as deduções (INSS + dependentes) forem menores que R$ 528,00, adotaremos este montante como valor a deduzir. Caso o valor dos dependentes mais o INSS seja maior que R$ 528,00, adotaremos a soma dos dependentes mais o INSS para chegarmos à base líquida do colaborador.
A partir de quando o novo desconto deve ser realizado?
No salário competência de maio, pago no dia 7 de junho. Vale destacar que as Medidas Provisórias têm vigência de 60 dias, que poderão ser prorrogados por mais 60 dias, por um ato do Congresso Nacional, na forma do artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Ou seja, a nova tabela ainda pode sofrer alterações caso a MP vença.
Confira a tabela mensal de Imposto de Renda até abril de 2023
Fonte: Folha de São Paulo
Qual o objetivo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelo empregador doméstico, tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados no ano para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte.
A DIRF deve ser entregue, caso a empregada doméstica tenha tido pelo menos um desconto de Imposto de Renda, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão. Ou quando o empregador pagou o montante bruto de R$ 28.559,70 durante o ano. Através da tabela é possível calcular o valor a deduzir do empregado no seu recibo mensal e, posteriormente, o empregador deve recolher o valor através da DAE.Precisa de ajuda com o gerenciamento da folha de pagamento da trabalhadora doméstica? Fale com um de nossos consultores.