A empregada doméstica que for mandada embora sem justa causa durante a pandemia e preencher os requisitos básicos para receber o seguro-desemprego, poderá solicitar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19. A decisão se deu pela Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020.
A nova resolução cancela o prazo estabelecido pela Resolução nº 754, que determinava o prazo de 90 dias para a solicitação do seguro-desemprego no emprego doméstico.
O que muda no emprego doméstico?
O prazo para a solicitação do seguro-desemprego era de 90 dias, sendo solicitado após o saque do FGTS. Agora, diante da nova resolução, a doméstica pode solicitar o benefício até o fim do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro de 2020.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Como posso fazer a solicitação de forma online?
Pelo site: é preciso acessar o site do governo clicando aqui, após isso um formulário será exibido e solicitado o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão, o sistema irá buscar os dados no sistema e social. O site irá direcionar o solicitante para a carteira de trabalho digital versão web.
Pelo aplicativo: o acesso é feito usando CPF e senha cadastrada. A carteira de trabalho digital estará disponível na tela, e o seguro-desemprego poderá ser solicitado no menu “Benefícios”, na parte inferior do aplicativo.