Com a virada do ano, mudanças, reajustes, aumento de salário e algumas obrigações trabalhistas entram em pauta e o patrão doméstico precisa redobrar a atenção nesse período para não perder prazos e correr riscos de multas, e até mesmo responder à justiça do trabalho.
O primeiro reajuste do ano foi o aumento do salário mínimo federal, que impacta diretamente os salários das empregadas domésticas brasileiras.
| Saiba qual foi a primeira mudança na legislação do emprego doméstico em 2024
O novo valor é R$ 1.412, um reajuste de quase 7%, representando um acréscimo de R$ 92. Essa alteração entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Assim, todas as empregadas domésticas que recebem o salário mínimo federal têm direito ao reajuste.
Quem deve ter o salário reajustado?
Os estados que possuem piso regional não adotam o salário mínimo federal, seguindo seus próprios valores determinados por legislação estadual. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo têm seus próprios pisos salariais regionais. Portanto, empregadas domésticas que não residem nesses estados devem ter o salário reajustado.
Quando as empregadas domésticas receberão o novo salário?
O reajuste entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. É importante observar que o salário referente à competência de janeiro é pago no dia 7 de fevereiro.
E os estados com piso regional?
Como o piso salarial regional é estabelecido por legislação própria, é necessário aguardar a decisão de cada governo estadual sobre reajuste. Você pode conferir os valores vigentes por estado em nosso site.
O que acontece se o piso regional for inferior ao salário mínimo federal?
Em estados como o Rio de Janeiro, onde o último reajuste oficial ocorreu em janeiro de 2019, o piso é de R$1.238,11. Neste caso, quando o piso regional for menor que o salário mínimo federal, prevalecerá o salário mais alto, ou seja, o valor deverá ser reajustado para R$1.412.
Lembre-se de que, por lei, sempre prevalecerá o salário maior. Se houver um aumento no estado do Rio em março, por exemplo, o empregador precisará realizar outro reajuste caso o valor do mínimo estadual seja superior ao federal de R$1.412.
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