Com a Copa do Mundo, o empregado doméstico espera poder assistir aos jogos da seleção do Brasil. Durante a primeira fase do campeonato, somente um jogo será realizado em um domingo, as outras duas partidas serão em uma sexta-feira (22) e quarta-feira (27), durante o horário de trabalho do empregado. Confira como funciona o expediente do empregado doméstico durante os jogos.
O empregador é obrigado a liberar o trabalhador doméstico?
O empregador doméstico não tem a obrigação de liberar o empregado, mas os dois podem fazer acordos para que o trabalhador seja liberado um pouco mais cedo ou inicie o trabalho mais tarde, quando o jogo for no período da manhã, por exemplo. Esses acertos acontecem mediante compensação de horas, que pode ocorrer no mesmo dia ou no mesmo mês.
Acordo de banco de horas
A Lei do emprego doméstico prevê o acordo de banco de horas, que deverá ser gerado ao final de cada mês contabilizando as horas que não foram compensadas ao longo do mês. A validade do banco de horas deve ser de no máximo doze meses, mas o empregador pode estabelecer um período reduzido, desde que esse seja maior que um mês.
Com o banco de horas, o empregador precisa ficar atendo, pois ao final do mês, se as primeiras 40 horas positivas não tiverem sido compensadas dentro do mesmo mês, deverão ser pagas. Somente a partir da 41ª hora positiva é que o empregador poderá computar no banco de horas.