Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 17 nov 2020
  • Dicas

O que acontece se o empregador doméstico se contaminar com a Covid-19?

Sabemos que em caso de contaminação por Covid-19, o indivíduo deve buscar imediatamente ajuda médica e seguir todas as recomendações indicadas pelo profissional da saúde. É indicado que o empregador forneça ao trabalhador todos os equipamentos de proteção individual necessários, principalmente máscaras descartáveis ou de tecido e álcool em gel.

Existem alternativas que o empregador doméstico pode adotar enquanto durar a pandemia como pagar uber para o trabalhador no lugar do transporte público, alvo de grande proliferador da doença. As possíveis alternativas para o empregador doméstico podem ser encontradas em nosso infográfico, e você faz o download gratuito clicando aqui.

Se a doméstica for contaminada, deve buscar ajuda médica imediatamente após o primeiro sintoma, caso a doença se confirme e seja necessário afastamento, o INSS irá pagar desde o primeiro dia de afastamento mediante entrada no auxílio-doença.

 

E o que acontece se o empregador doméstico se contaminar com o Coronavírus?

O empregador pode solicitar que o empregado continue trabalhando e, se o trabalhador concordar, é preciso manter distância do infectado e redobrar os cuidados com a higiene. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que esse indivíduo (o contaminado) seja mantido isolado em um cômodo da casa onde os demais não tenham acesso, a não ser para levar alimentos e medicamentos com todo o cuidado e proteção.

 

O trabalhador doméstico é obrigado a aceitar trabalhar com o empregador ou algum membro da família doente?

O empregado também tem o direito de recusar o pedido do empregador e querer se afastar. Ele tem esse direito. Contudo, o empregador também pode rejeitar e, em último caso, demitir o trabalhador pela recusa.

Ressaltamos que diálogo é o ponto importante nesse momento, e o empregador pode usar alternativas permitidas pelo governo para afastar o empregado durante sua recuperação. Lembrando que, diante dos afastamentos, o trabalhador não pode ficar sem salário.

Uma opção viável e acordada entre as partes é o empregado comparecer ao trabalho uma vez na semana ou duas, caso o empregador precise realmente dos serviços.

  • COVID-19, empregador doméstico

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
não registrar empregada doméstica

Riscos de não registrar empregada doméstica: o que você precisa saber

1 de julho de 2025
FGTS atrasado de doméstica

Por que regularizar o FGTS atrasado de doméstica?

30 de junho de 2025
passivo trabalhista doméstico

Passivo Trabalhista Doméstico: o erro que pode custar mais de R$ 55 mil!

30 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar