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  • 17 dez 2019
  • Notícia

O que o empregador doméstico precisa saber sobre a DAE do 13º Salário

Uma opção muito procurada pelos empregadores é o parcelamento do 13º salário, a alternativa é comum porque dilui a despesa em dois meses, novembro e dezembro. A lei determina que quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%) sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Além de pagar o direito ao trabalhador, o empregador doméstico ainda precisa arcar com os encargos trabalhistas que incidem sobre o valor: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos, assim como os realizados mensalmente devem ser feitos por meio da guia DAE, do eSocial, o que ainda gera dúvidas nos empregadores.

Encargos que incidem sobre a primeira e a segunda parcela do 13º salário

A guia relativa ao recolhimento da parcela do 13º paga em novembro, é emitida em novembro e tem vencimento em dezembro. (Ou deverá ser recolhido no mês do adiantamento). Incidem neste documento:

  • Tributos do salário normal da competência de novembro
  • FGTS da primeira parcela do 13º salário

O FGTS da segunda parcela deverá ser pago na Guia do DAE emitida em dezembro com vencimento em janeiro. Neste documento incidem:

  • Tributos do salário normal da competência de dezembro
  • FGTS da segunda parcela do 13º salário

Guia DAE do INSS

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro de 2020. Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.

  • 13º salário, DAE

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