Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 10 abr 2024
  • Dicas

O registro de ponto doméstico: responsabilidades e deveres para patrões e empregadas

No contexto do emprego doméstico, a questão do registro de ponto é fundamental tanto para os empregadores quanto para as empregadas. Além de garantir a conformidade com as leis trabalhistas, um registro preciso das horas trabalhadas é essencial para assegurar os direitos e deveres mútuos. Neste artigo, vamos explorar as responsabilidades e deveres tanto do patrão quanto da empregada em relação ao controle e registro de ponto.

Responsabilidade do empregado no registro de ponto

A empregada, assim como qualquer trabalhador, tem suas responsabilidades definidas quando se trata do registro de ponto. Primeiramente, é necessário que ela registre corretamente suas horas de trabalho, marcando entrada, saída e intervalos nos horários corretos conforme estabelecido com o empregador. Além disso, é dever da empregada seguir todas as políticas e procedimentos definidos, garantindo assim a conformidade com as normas estabelecidas.

A comunicação de erros ou inconsistências também é uma responsabilidade da empregada. Caso identifique qualquer problema no registro de ponto, é seu dever informar imediatamente ao empregador doméstico. Essa transparência é essencial para corrigir possíveis equívocos e garantir a precisão das informações registradas.

Outra responsabilidade importante da empregada é colaborar com auditorias ou fiscalizações, fornecendo informações precisas e apoiando as investigações quando necessário. Isso não apenas demonstra comprometimento com a transparência, mas também garante a conformidade com as normas trabalhistas.

Responsabilidade do empregador

Por outro lado, o empregador também possui obrigações fundamentais no que diz respeito ao registro de ponto da empregada doméstica. A principal delas é garantir a manutenção de um sistema adequado de registro de ponto, que registre de forma precisa as horas trabalhadas. 

Segundo a legislação brasileira, o controle de jornada é uma obrigação para todos os empregadores. Isso significa registrar e controlar as horas trabalhadas por seus empregados, bem como os períodos de descanso e intervalos. A Lei Complementar 150/2015 estabelece a regulamentação do emprego doméstico no Brasil e define os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. No que se refere ao controle de ponto, a lei é clara ao afirmar que “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.

Além disso, o empregador deve garantir a integridade e a precisão das informações registradas no ponto, sem realizar alterações indevidas ou manipulações que possam comprometer a veracidade dos registros. Isso inclui o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas ao registro de ponto, tais como jornadas de trabalho, horas extras e intervalos legais.

| Intervalos da empregada doméstica

A adoção de políticas e procedimentos claros também é responsabilidade do empregador. É essencial que as empregadas domésticas sejam informadas sobre as regras e diretrizes a serem seguidas em relação ao registro de ponto, incluindo orientações sobre como realizar as marcações corretamente e como relatar quaisquer problemas ou inconsistências.

Por fim, o empregador deve tomar medidas para prevenir práticas irregulares relacionadas ao registro de ponto, como manipulação dos registros ou coação dos funcionários para não registrar corretamente suas horas de trabalho. Essas práticas são ilegais e podem acarretar sérias consequências legais e trabalhistas.

Você já conhece o Ponto Legal?

Felizmente, existem recursos disponíveis para ajudar os empregadores domésticos a cumprir suas obrigações legais de forma eficiente e sem complicações. Para simplificar e otimizar essa tarefa no emprego doméstico, a Doméstica Legal desenvolveu o aplicativo Ponto Legal, uma ferramenta eletrônica disponível para Android e iOS. O aplicativo oferece diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Quer saber como funciona o Ponto Legal? Fale com um de nossos especialistas em emprego doméstico.

Falar com um especialista

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregados domésticos estrangeiros

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

5 de junho de 2025
jornada parcial

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

4 de junho de 2025
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar