Pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica ganham novas datas de vencimento. A Medida Provisória nº 1.107 de 17 de março de 2022, em seu artigo 10, alterou as regras da legislação do emprego doméstico, o salário da empregada doméstica deve ser pago até o 7º dia do mês e o documento de arrecadação do eSocial doméstica (DAE) com o recolhimento dos encargos e contribuições trabalhistas, até o dia 20 do mês. Contudo, como o sistema do eSocial ainda não fez as atualizações devidas, não temos previsão de quando as novas datas estarão em vigor, com isso, o patrão deverá pagar o DAE da competência março no dia 7 de abril.
No DAE o patrão doméstico faz o recolhimento do INSS, FGTS, multa do FGTS e Imposto de Renda (caso tenha).
Quais os encargos recolhidos no DAE?
- Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento do empregado doméstico;
- INSS do empregado doméstico conforme faixa de tabela;
- 8% do INSS do patrão doméstico
- 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 3,2% do FGTS rescisório (equivalente à multa de 40% em casos de demissão sem justa causa);
- Imposto de Renda incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (se houver).
Como ficam as obrigações de salário e guia do eSocial em abril?
O sistema do governo ainda não se pronunciou sobre as mudanças da Medida Provisória, e como consequência, a plataforma segue sem alterações nos prazos de vencimento.
Portanto, o patrão deve ficar atento ao prazo de vencimento da guia conforme o sistema do governo, pois, até a nova atualização ser concluída, alguns atrasos podem acontecer. Não deixe para gerar a guia em cima do prazo para não perder o vencimento.
Clientes da Doméstica Legal
Os clientes dos planos Personal e Exclusive podem ficar despreocupados, pois, nossos consultores estarão prontos para conceder as devidas orientações e as novas datas conforme atualizações no sistema do governo.