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  • 18 maio 2020
  • Passo a passo

Passo a passo para recolhimento de INSS do empregado suspenso pela Medida Provisória 936 como Contribuinte Facultativo

Conforme o artigo 8º da Medida Provisória 936 de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento ao estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus o governo possibilitou ao empregado que tenha o contrato suspenso integralmente no mês (não se aplica se o empregado trabalhou pelo menos um dia no mês de início da suspensão ou no mês de retorno da suspensão, pois neste caso haverá desconto de INSS na folha de pagamento), recolher o INSS do período de suspensão como contribuinte facultativo para que o empregado não perca a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos aos benefícios previdenciários.

Segue o passo a passo para recolher seu INSS na qualidade de Contribuinte Facultativo.

Passo 1: Acesse o sistema da Previdência Social através do link http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Passo 2:  Selecione a Categoria “FACULTATIVO”

Passo 3: informe o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT)

Passo 4: informe o código Capcha que será exibido e clique no botão CONFIRMAR

Passo 5: Confirme os dados cadastrais e clique em CONFIRMAR

Passo 6: Informe a competência desejada e a base de cálculo, recomenda-se informar o valor exato do Benefício Emergencial que será pago pelo governo em decorrência da suspensão do contrato por até 60 dias

Passo 7: Selecione o código para recolhimento e data para recolhimento

Para evitar prejuízo do empregado em recolher um valor maior, que o que é descontado na folha de pagamento do mês, o especialista em emprego doméstico, Mario Avelino, recomenda não usar o Código de Pagamento 1406 – FACULTATIVO MENSAL, que tem um alíquota de 20%, em seu lugar ele sugere::

    • Para o trabalhador doméstico que ganha até R$ 1.406,00, é usar o Código de Pagamento 1929 – FACULTATIVO BAIXA RENDA, pois tem alíquota de 5% sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, equivalente a uma contribuição de R$ 52,25 no mês de suspensão integral.
    • Já o trabalhador doméstico que ganha mais que R$ 1.406,00, a sugestão é usar o Código de Pagamento 1473 – FACULTATIVO – OPÇÃO 11%, pois tem alíquota de 11% sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, equivalente a uma contribuição de R$ 114,95 no mês de suspensão integral.

Passo 8: Verifique as bases salariais selecione as competências e clique no botão Gerar GPS

Passo 9: Imprima e pague sua guia para continuar na qualidade de segurado, tendo direito a todos os benefícios previdenciários de acordo com a carência para tal

Observação: esta Guia pode ser recolhida em qualquer banco do sistema financeiro.

  • INSS, Meu INSS, passo a passo

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