Uma dúvida recorrente que recebemos aqui na Doméstica Legal é se o patrão pode compartilhar os serviços da sua empregada com algum membro da família ou solicitar o trabalho em outra residência, como uma casa de praia ou de campo. Para responder essa questão, precisamos esclarecer que: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”, conforme artigo 1º da Lei Complementar 150, que dá as diretrizes para o emprego doméstico.
Desta forma, o patrão pode utilizar a empregada doméstica para prestar serviços em outras residências que possua, por exemplo, casa de praia, casa na serra, e quando for viajar, pode levar a doméstica. Porém, é recomendado que esta prática seja registrada em contrato e fique claro e acordado na hora da admissão.
Já emprestar a doméstica para exercer suas atividades profissionais na casa de um parente, não é uma prática legal, ou seja, não pode acontecer!
Como deve ser a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A jornada de trabalho para o trabalhador doméstico é de até 44 horas semanais, sendo 8 horas de trabalho diário. Mesmo que a empregada doméstica preste serviços na casa de praia ou de campo do patrão, a jornada de trabalho deve respeitada.
Como deve ser o salário da empregada doméstica nessa situação?
O salário deve ser proporcional a jornada de trabalho, conforme o piso salarial do estado, sendo que alguns estados brasileiros possuem piso regional (confira aqui a tabela de salário vigente por estado). Além disso, trabalhos realizados extra jornada, horas extras, trabalho em dia de feriado, devem ser respeitados conforme legislação vigente e o pagamento deve ser feito conforme estabelece a lei.